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Seguro-desemprego é novamente estendido. Veja quem tem direito
Pela segunda vez em 2022, o seguro-desemprego é prorrogado. Em suma, isto quer dizer que, brasileiros habilitados a receber a extensão, receberão o benefício trabalhista por um tempo maior.
O período de duração do seguro-desemprego é definido conforme o número de solicitações feitas pelo cidadão dispensado sem justa causa. No entanto, a extensão anunciada pelo Governo Federal trata-se de uma medida excepcional, cujo intuito é reduzir os impactos de desastres naturais que atingiram determinadas localidades do país.
Nesta linha, o CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), ampliou em 2 meses o tempo de duração do benefício, em 9 estados brasileiros que declararam estado de calamidade pública. A natureza emergencial decretada nas regiões, provém de secas, estiagens, chuvas intensas, alagamentos, enxurradas e granizo.
Vale lembrar que esta é a segunda vez, em 2022, que o governo prorroga o seguro, em decorrência de tragédias dessa natureza. Só em Pernambuco, devido a intensas chuvas e deslizamentos, foram mais de 130 mortes e 10 mil desabrigados.
Quem terá direito à prorrogação do seguro-desemprego?
Em primeiro lugar, para receber as duas parcelas extras, é preciso que o trabalhador já estivesse recebendo o seguro-desemprego, no momento da decisão do CODEFAT. Além disso, a extensão somente é aplicada para aqueles que residem em um dos estados que decretaram calamidade pública.
Sendo assim, a medida de prorrogação apenas valerá para os beneficiários do seguro-desemprego que moram em algum dos seguintes estados:
- Alagoas
- Amazonas
- Ceará
- Minas Gerais
- Paraíba
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
Em geral, o cidadão residente de alguma das regiões descritas acima, precisa ter sido demitido sem justa causa, a partir de fevereiro de 2022. Ainda sim, os períodos de dispensa aceitos irão variar conforme o município. As datas de cada cidade estão disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Sobre o seguro-desemprego
O seguro-desemprego, é um conhecido benefício trabalhista cujo objetivo é amparar financeiramente, trabalhadores brasileiros que foram demitidos sem justa causa. Em suma, os valores mensais que serão repassados ao beneficiário, irão variar conforme a remuneração paga,
Em relação ao período de duração do benefício, em suma, são pagas de 3 a 5 parcelas. De modo breve, o que definirá o número de meses em que o seguro será pago, é o tempo de serviço prestado ao empregador, como demonstra a tabela abaixo:
| Tempo de serviço | Nº de parcelas mensais |
| No mínimo 6 meses trabalhados | 3 |
| No mínimo 12 meses trabalhados | 4 |
| No mínimo 24 meses trabalhados | 5 |
Quanto ao direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter cumprido com um determinado tempo de serviço que dependerá do número de vezes em que o benefício foi solicitado. Confira:
- 1ª solicitação: ter atuado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão;
- 2ª solicitação: ter atuado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão;
- 3ª solicitação em diante: ter atuado em cada um dos 6 meses anteriores à data de demissão.
Importante! Lembrando que o benefício não é apenas concedido a trabalhadores CLT dispensados sem justa causa, mas também à pessoas em condição de trabalho forçado análogo a escravidão, em casos de rescisão indireta e a Pescadores artesanais durante o período de defeso.
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