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Seguro-desemprego: pagamento começa a ser feito em conta digital

Os cidadãos que solicitam o seguro-desemprego mas não indicam uma conta, terão acesso ao benefício através da Poupança Social Digital.
Desta forma, a movimentação do recurso poderá ser feita por meio do Caixa Tem, que disponibiliza vários serviços como pagamento de boletos, transferências e a utilização de QR Code.
De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, os pagamentos através da poupança digital tiveram início nesta terça-feira, 20.
Para isso, as contas serão abertas de forma automática e gratuita e o beneficiário não precisa ir até uma agência da Caixa.
Outras contas
Para aqueles que possuem outro tipo de conta na Caixa e informaram no ato da solicitação, os valores serão depositados normalmente.
Neste caso, os valores podem ser movimentados através das seguintes opções:
- Cartão da conta;
- Internet Banking Caixa;
- Aplicativo da Caixa;
Caso haja algum impedimento para depósito nestas contas, o trabalhador poderá realizar o saque utilizando o cartão do cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências.

Quem recebe o seguro?
Esse benefício é pago aos trabalhadores que são dispensados do trabalho sem justa causa, assim, tem como objetivo garantir assistência financeira temporária. Veja quem têm direito:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Desta forma, é possível receber de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado.
Para saber qual valor você tem direito a receber é preciso considerar a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
No caso do pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.
Vale ressaltar que esse recurso é gerido pela Caixa Econômica Federal e os recursos são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, conforme a Lei nº 7.998 de 1990.
Quando e onde fazer o pedido?
Ao fazer o desligamento do colaborador, a empresa faz a solicitação do seguro-desemprego no site Emprega Brasil, mas o trabalhador também pode fazer o pedido até 120 dias após a data da demissão.
Confira agora os documentos que você precisa para fazer a solicitação:
- Documento Pessoal;
- Comprovante de residência;
- Guias do seguro-desemprego;
- Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Três últimos contracheques;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS), extrato dos depósitos;
- Número do requerimento para seguro-desemprego.
Depois, para a efetivação do pedido é preciso procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nos demais postos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Mas antes, verifique se há atendimento presencial devido às medidas de isolamento impostas pelos governos municipais e estaduais.
Como funciona a poupança digital?
A conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
A movimentação do valor pode ser realizada pelo aplicativo Caixa Tem, sem custos, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Com a utilização do aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code.
O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas pela opção “Pagar na Lotérica”.
Os saques podem ser realizados nos terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui a partir da geração de token diretamente no aplicativo Caixa Tem.
O uso da conta digital foi ampliado em outubro de 2020, com a sanção da Lei nº 14.075/2020, assim, diversos benefícios podem ser pagos através da conta digital, como o Abono Salarial e o Bolsa Família, pelas contas digitais.
Por Samara Arruda com informações da Caixa Econômica Federal
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