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Senado altera limite do MEI para R$ 130 mil, veja a proposta

O Senado aprovou na última quinta-feira, 12, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que faz alterações no MEI (microempreendedor individual).

Dentre elas, está o aumento da receita bruta anual permitida para enquadramento nesta categoria.

De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), a proposta também prevê a autorização para que o MEI possa contratar até dois empregados. Agora, o PLP segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Segundo o senador, esse projeto é uma forma de simplificar os negócios e impulsionar a economia, beneficiando pessoas que estão passando momentos difíceis durante a pandemia. 

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“A retomada do crescimento econômico e da geração de mais e melhores empregos passa, sem dúvida nenhuma, pelo apoio aos pequenos negócios,” afirmou. 

Faturamento

O faturamento é um dos principais requisitos para se enquadrar como MEI.

Atualmente, podem se registrar aqueles empreendimentos que possuem faturamento de até R$81 mil anual, conforme prevê a Lei Complementar 123, de 2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 

Se a proposta for sancionada, este limite irá aumentar e será de R$ 130 mil anual. Para as empresas abertas recentemente, o cálculo do limite deve ser feito da seguinte forma: precisa ser de R$ 10.833,33 multiplicado pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. 

Funcionário MEI

O empreendedor que se formaliza como MEI pode contratar apenas um funcionário, dentro da legislação trabalhista.

Assim, o colaborador recebe um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, além de ter acesso a vários direitos que são resguardados ao trabalhador brasileiro. 

Assim, o projeto também prevê a ampliação do limite de contratação. Desta forma, o MEI poderá ter até dois empregados, observando todas as condições da legislação  Lei Complementar 123, de 2006.

Vale ressaltar que, nos casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados, o MEI poderá fazer uma nova contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados.

Essa contratação deve ter prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, conforme as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego.

MEI

Segundo dados do governo, o número de MEIs cresceu 8,4% em 2020, totalizando 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil. Isso corresponde a 56,7% do total de negócios em funcionamento.

Além de formalizar o empreendimento através desta categoria, os empreendedores também passam a contar com vários benefícios. Conheça os principais:

  • emissão de CNPJ,
  • dispensa de alvará e licença para as atividades;
  • possibilidade de vender para o governo;
  • acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
  • baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
  • possibilidade de emissão de emitir nota fiscal;
  • direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para a família;

Mas, para ter acesso a todos esses benefícios é necessário manter a empresa regular. Isso é feito através do recolhimento do imposto devido. Para isso, basta manter em dia o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Com informações da Agência Senado 

Jornal Contábil

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