Será possível parcelar em até 60 meses os débitos federais

A Receita Federal publicou Instrução Normativa com mudanças nas regras de parcelamento de débitos federais. Entre elas se destacam a renegociação de dívidas de qualquer natureza em até 60 meses e a retirada do limite de R$ 5 milhões para o parcelamento simplificado.

De acordo com o advogado Felipe Obeid, que atua no escritório VC Advogados, os requerimentos serão concentrados no Portal e-CAC e deverão ser efetuados somente quando os débitos já estiverem vencidos – sendo possível negociar o reparcelamento das dívidas diretamente pelo sistema. No entanto, os parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirão ativos e o acompanhamento deve continuar sendo feito nos mesmos portais.

O especialista informa ainda que a Instrução Normativa nº 2.063/2022 também prevê a possibilidade de negociação de diferentes tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento, com exceção das contribuições previdenciárias.

“Os valores das prestações para pessoa física terão o limite mínimo de R$ 200 e para as pessoas jurídicas o valor de R$ 500. Caso o pedido seja formulado até 31 de agosto de 2022, o limite mínimo fica em R$ 100 para pessoa física ou débito relativo à obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física. Para empresas em Recuperação Judicial, o valor mínimo fica em R$ 10”, afirma.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Questionado se os parcelamentos anteriores poderão se juntar ao novo, Felipe diz que é possível, desde que o contribuinte solicite a desistência do parcelamento anterior por meio do Portal e-CAC antes de formalizar o requerimento de adesão ao parcelamento atual.

“Será admitido o reparcelamento dos débitos objeto de parcelamento anterior. Mas tal reparcelamento deverá observar os limites mínimos contidos no artigo 10 da Instrução Normativa, assim como terá seu deferimento condicionado ao recolhimento da primeira prestação em valor correspondente a 10% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de parcelamento anterior; ou 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior”, explica.

As dívidas tributárias do Simples Nacional e MEIs não se encaixam nesta mudança, pois devem seguir as disposições contidas na Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional, mas Felipe garante que ainda assim as novas regras tornarão muito mais simples a vida do contribuinte devedor que desejar realizar o parcelamento de dívidas tributárias.

“Isto porque a nova Instrução Normativa possibilitará ao contribuinte a negociação de diferentes tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento, além do fato de que os sistemas de parcelamento estarão concentrados no Portal e-CAC”, finaliza.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Wanessa

Postagens recentes

Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor

Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…

3 horas atrás

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

4 horas atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

5 horas atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

6 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

7 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

8 horas atrás