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Servidores de São Paulo tentam barrar a cobrança previdenciária na Justiça

Os descontos nas aposentadorias são motivo para ações individuais.
Na matéria de hoje vamos esclarecer alguns pontos sobre este assunto, continue conosco e tire suas dúvidas.
Descontos previdenciários em São Paulo
Servidores aposentados e pensionistas de São Paulo estão recorrendo à justiça para impedir descontos em benefícios entre R $1.045 e R $6.101,06.
Em outubro deste ano (2020) só haveria incidência de alíquota dos benefícios que ultrapassam o teto do INSS ( R $6.101,06).
Mas com o decreto 65.021/20 do governo estadual, de junho, este desconto começou a valer para os aposentados e pensionistas que recebem a partir de um salário mínimo ( R $1.045).
A porcentagem tem o aumento gradual por faixa de benefício, podendo chegar a 16%.
Pensionistas e aposentados entram em ações individuais
A alternativa que esses segurados encontraram foi ingressar com ações individuais.
Em novembro deste ano o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), concedeu uma liminar a favor de um servidor aposentado, que entrou com uma ação individual pedindo a interrupção do novo cálculo de cobrança previdenciária progressiva sobre o seu benefício.
Em primeira instância, o juiz defendeu que não havia comprovação de déficit atuarial do estado que justificasse o novo cálculo.

Aumento das alíquotas servidores públicos federais
No STF tramitam também ações coletivas contra o aumento de alíquotas previdenciárias, que foi aprovada com a reforma da Previdência em novembro de 2019.
- Servidores públicos federais
Neste caso a alíquota que era de 11% sobre a renda, pode chegar a 22% após a reforma, dependendo do salário.
O ministro relator Luís Roberto Barroso negou a liminar a ações sobre o tema, com o entendimento que o aumento seria constitucional, mas o mérito da questão ainda deve ser decidido no plenário, por todos os ministros.
De acordo com a emenda constitucional n° 103 da reforma da previdência, esta previsto que os estados não podem estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, com exceção ao respectivo regime próprio que não possuir déficit atuarial.
Nesta situação a porcentagem não poderá ser inferior às alíquotas do INSS.
Procuradoria Geral de São Paulo
De acordo com a PGE-SP, todas as liminares a respeito do tema, individuais e coletivas, já estão sendo objeto de recurso.
Isto será decidido pelo STF que já determinou a suspensão dos processos que discutem esse tema.
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Por Laís Oliveira
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