A síndrome do pânico é um tipo de transtorno de ansiedade que se caracterizada por crises inesperadas e repentinas de ansiedade aguda, marcadas por muito medo e desespero, associadas a sintomas físicos e emocionais aterrorizantes.
Ainda não foram perfeitamente esclarecidas as causas do transtorno do pânico, mas acredita-se que fatores genéticos e ambientais, estresse acentuado, uso abusivo de certos medicamentos (anfetaminas, por exemplo), drogas e álcool possam estar envolvidos.
Uma crise de ansiedade, também chamado de ataque de pânico, geralmente dura minutos, porém, pode acontecer de ter mais de uma crise por dia por vários dias.
Por essa razão é importante saber quais direitos as pessoas que sofrem com Síndrome do podem garantir durante crises que duram dias.
Continue conosco e saiba mais!
O tempo de duração de uma crise de pânico é variável. As crises de ansiedade provocam sintomas físicos e psicológicos, podendo dificultar as atividades do dia a dia.
A Síndrome do pânico pode dar direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, porém para conseguir é preciso que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia médica do INSS ou pela Justiça Federal.
Agora vamos falar sobre os requisitos de cada um desses benefícios.
É um benefício voltado para o segurado que é incapaz de exercer sua atividade laboral temporariamente por mais de 15 dias.
Para receber esse benefício é preciso comprovar, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Requisitos:
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.
Requisitos:
Você pode ajudar com atitudes simples:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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