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Simples Nacional: Como declarar o regime tributário?

Autor: loureiro

Publicado em

Não sabe como declarar simples nacional 2019? Não se preocupe que nós estamos aqui pra te ajudar!

Embora o prazo para declarar simples nacional 2019 já tenha expirado, ainda há alternativas para recorrer.

Então leia nosso artigo e saiba como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional.

Como declarar simples nacional 2019?

O prazo para declarar simples nacional 2019 expirou no dia 31 de março deste ano.

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Todavia, há algumas informações que você precisa saber para fazer sua declaração simples nacional 2019 atrasada.

Primeiramente, é importante que você se lembre que estando em dia com a Receita Federal, você mantém os benefícios previdenciários.

Então, auxílio maternidade, aposentadoria, auxílio-doença, só estão garantidos se você estiver em dia com a Receita.

Nesse sentido, a declaração da simples nacional de 2019 é referente ao ano de 2018.

Caso você faça o pagamento trimestral, é mais fácil de fazer a declaração. Já, caso realize o pagamento anual, o procedimento é outro.

Por isso, siga a risca os procedimentos que iremos descrever e resolva esse problema de uma vez por todas!

Passo a passo para declarar simples nacional 2019

Antes de tudo, você irá acessar o Portal da Simples Nacional, e depois você clicará em “Simples Serviços”.

Depois que tiver feito isso, clique em “Parcelamento” e uma nova tela irá surgir. Nela aparecerão as opções:

  • Parcelamento – Simples Nacional;
  • Parcelamento Especial – Simples Nacional;
  • Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-SN.

Em seguida será necessário informar o código de acesso e caso você não possua ou não lembre, é possível solicitar um na mesma janela.

Código de acesso

Assim, você terá que preencher os campos que solicitam seu CNPJ e seu CPF e o código de segurança que será gerado.

Posteriormente, será solicitado também o número do Título Eleitoral e Data de Nascimento.

Dessa forma você terá o seu novo código de acesso e poderá continuar a declaração.

Declarar simples nacional 2019

Depois de conseguir o código de acesso é só voltar a página e incluí-lo no campo referente, junto com as informações e clicar em sim.

Dessa forma irá preencher novamente os campos do CNPJ, CPF, e o código de acesso que foi gerado.

Em seguida confirmará a operação clicando em “Continuar” e posteriormente em “Sim”.

Feito isso, uma nova página irá aparecer e você clicará em “Pedido de Parcelamento”, e novamente em “Sim”.

E pronto, você já escolheu ou alterou a forma de pagamento para a opção parcelada.

Documento de Arrecadação do Simples Nacional atrasado

Para realizar o pagamento do DAS é necessário que você acesse o site do Simples Nacional.

Posteriormente você deverá clicar na opção PGDAS-D e DEFIS, que você encontra no canto direito da tela..

Em seguida é necessário que você acesse o sistema com um certificado digital ou que gere um código de acesso.

Para isso você pode usar as dicas do item anterior caso não tenha anotado o código em um lugar seguro.

Depois de inserir o código de acesso, clique em Emitir DAS Simples Nacional/2ª Via Boleto Atualizado.

Desse modo você receberá a guia com os valores próprios, e poderá escolher se deseja emitir o boleto a partir do código de acesso ou certificado digital.

Caso escolha o código de acesso, você vai precisar informar novamente o CNPJ, CPF e os caracteres de segurança, clicar em “Continuar”.

Então o arquivo com a segunda via do DAS é gerado com o valor já atualizado, somando juros e multa pelo atraso.

Dessa forma você imprime o boleto, e faz o pagamento em agências bancárias, caixas eletrônicos ou pelo seu celular mesmo, através do internet banking.

É importante que você saiba

Quando você atrasar a declaração da Simples Nacional, não significa que você está sonegando impostos. Inadimplência não é sonegação.

Inadimplência é basicamente o não cumprimento de uma norma administrativa, mas isso não é crime.

Conforme o tempo de atraso, você terá que arcar com os custos das multas e com os juros.

Os tributos Federais, Estaduais e Municipais são recolhidos no mesmo boleto da Simples Nacional.

Os tributos cobrados por meio da Simples são os seguintes, divididos por três grandezas de arrecadação. São elas:

Federais

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Contribuição Patronal Previdenciária.

Estaduais

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Municipais

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Tabelas do Simples Nacional

Para especificar a alíquota e o valor descontado por faixa de receita bruta acumulada, foram criados os anexos.

Esses anexos servem para seccionar os campos de operação das empresas que aderiram ao Simples.

Anexo I do Simples Nacional: empresas voltadas ao comércio.

Anexo II do Simples Nacional: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.

Anexo III do Simples Nacional: compõem este grupo empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.

Anexo IV do Simples Nacional: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

Anexo V do Simples Nacional: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.

Mas para saber em qual anexo a sua empresa está inserida, é importante que você leia a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.

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Conteúdo original SAIPOS

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