Simples Nacional: Contribuinte pode garantir o seu enquadramento abatendo da receita declarada, as vendas e os contratos de serviços cancelados

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar n. 123/2006.

No ano de 2018, o Simples Nacional passou a ter um novo limite de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões.

Contudo, esse novo limite não contempla o ICMS e o ISS, tendo a Lei Complementar n. 155/2016 criado um sublimite obrigatório.

Assim, o Estado que não criar um sublimite através de Decreto, terá um sublimite obrigatório de R$ 3,6 milhões, para recolher o ICMS e o ISS.

Este sublimite determina qual o valor máximo de receita bruta anual, (a receita bruta a ser considerada é de janeiro a dezembro, e não a receita dos últimos 12 meses), para o recolhimento do ICMS e do ISS dentro do regime do Simples. Ou seja, quando este valor é excedido, o contribuinte terá de recolher o ICMS e o ISS, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.

Não raramente, o contribuinte se depara com o cancelamento de uma venda ou um serviço, mesmo tendo provisionado e declarado esta receita, e acaba que por exceder o teto previsto para enquadramento no regime, “sem ter obtido efetivamente esta receita”, uma vez que a venda foi cancelada.

Contudo, o valor relativo a venda cancelada, pode ser abatido da receita bruta declarada e garantindo a permanência do contribuinte no Simples Nacional, conforme preceitua a Resolução CGSN n. 140/2018, através dos artigos 17 e 18.

Mas o que fazer nos casos em que, por um erro, o contribuinte não realizou a retificação das informações relativas a receita bruta na DAS e, por conseguinte, foi excluído do Simples Nacional?

O artigo 39, §5, da Resolução CGSN n. 140/2018, prevê que o direito de retificar as informações prestadas no PGDAS extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração (PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional e serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional, com a geração do documento de arrecadação (DAS).

As demais disposições acerca da retificação, estão previstas nos demais parágrafos do mesmo artigo 39.

Portanto, tendo sido o contribuinte excluído do Simples Nacional, por exceder o teto para a receita bruta anual, e, posteriormente verificado que há valores a serem abatidos, desde que respeitado o prazo, poderá retificar as informações e ser reenquadrado no regime.

Como o sistema para a retificação da DAS só fica disponível quando o contribuinte está enquadrado no regime, a saída é o ajuizamento de ação judicial para se ter reconhecido o direito a retificação e o posterior reenquadramento.

Parceiro:

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

Postagens recentes

Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas

Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…

48 minutos atrás

Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas

Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…

1 hora atrás

Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!

Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país

1 hora atrás

Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades

As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…

2 horas atrás

Receita paga hoje o maior lote de restituição do IR da história

1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes

3 horas atrás

Prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS é prorrogado

Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…

5 horas atrás