Simples Nacional: fraude faz com que empresas precisem se regularizar

“Operação Retificadora” é o nome da investigação deflagrada pela Receita Federal, Polícia Federal e o Ministério Público que vem investigando irregularidades no Simples Nacional. As investigações vêm ocorrendo desde outubro de 2022 e foi descoberta uma fraude de R$ 154 milhões.

As autoridades identificaram golpistas que se passavam por consultores tributários que incentivavam empresas do Simples Nacional a reparar as declarações previamente apresentadas à Receita. O objetivo era obter restituição paga indevidamente dos tributos já quitados, reduzindo, de forma errada, os valores de PIS e Cofins.

Detectado o problema, a Receita está convocando os contribuintes do Simples Nacional que foram vítimas deste golpe e fizeram a retificação de imposto no período de janeiro de 2018 a novembro de 2022. Todos estão sendo notificados pela Receita Federal para regularização do ato que tem o prazo até o dia 10 de maio.

Leia também: Saiba Quais São Os Principais Tipos De Fraudes Empresariais

Retificações no Simples Nacional

Portanto, agora vários contribuintes que apresentaram declarações retificadoras nas quais houve a indicação de tributação monofásica ou substituição tributária para as contribuições de PIS e COFINS no período de 01/2018 a 11/2022 estão sendo notificados.

A notificação será para que os contribuintes verifiquem a legalidade das retificações no Simples Nacional feitas por estas consultorias.

Desde o dia 15 deste mês, expediram-se mais de 4.500 comunicações. O contribuinte que receber este aviso deverá verificar se a incidência da tributação que declarou está de acordo com a legislação. 

A correção deve ocorrer por meio da retificação do Sistema PGDAS-D e efetuar o pagamento das diferenças apuradas. Não é preciso que o contribuinte compareça a uma unidade da Receita Federal.

A Receita Federal estima recuperar em torno de R$ 154 milhões em créditos com a Operação Retificadora.

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Penalidades

Por fim, é bom lembrar que a multa para quem for pego pela fiscalização ao sonegar impostos é 75% do valor total devido mais os juros. Caso a empresa reconheça o erro e informe a Receita Federal, a multa é de 25% sobre o valor total sonegado mais os juros.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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