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Simples Nacional: quais empresas estão enquadradas no Anexo II?

O Simples Nacional é um regime de tributação mais simplificado, tendo sido criado para facilitar a formalização de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Mas, antes de fazer o enquadramento de uma empresa é necessário que o empreendedor saiba como será feito o recolhimento de impostos, pois existem várias alíquotas que podem ser utilizadas no cálculo.
Elas estão separadas por faixas de receita bruta e também por setor econômico e constam nos cinco anexos do Simples Nacional.
Desta forma, hoje vamos falar sobre o segundo anexo deste regime. Continue conosco para saber quais são as suas alíquotas e quais empresas estão enquadradas neste anexo. Boa leitura!
Simples Nacional?
Antes de falarmos sobre o anexo II, é importante saber quais são os principais critérios para aderir a este regime.

Vimos anteriormente, que o Simples Nacional é voltado às microempresas e empresas de pequeno porte, desta forma, elas devem estar regulares perante os órgãos fiscalizadores. Fique atento ainda ao limite de faturamento que fica da seguinte forma:
- ME: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
- EPP: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
- Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.
Verifique ainda se a atividade desenvolvida está entre aquelas que são permitidas pelo regime.
Cada uma dessas atividades possui um código chamado CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que deve ser informado no momento do enquadramento no Simples Nacional.
Empresas do anexo II
A tributação das empresas do Simples Nacional é feita conforme as alíquotas sobre a receita registrada em determinado período.
Elas devem ser conferidas na tabela do Simples Nacional, onde constam os cinco anexos. Cada um deles corresponde a um setor econômico, sendo assim, o anexo II é voltado às atividades industriais.
Podem ser fábricas, indústrias, empresas industriais e aquelas que vendem mercadorias industrializadas.
Como exemplo, podemos citar atividades relacionadas ao beneficiamento de minérios, frigoríficos, abatedouros, preservação de peixes, fabricação de laticínios, dentre outras.
Alíquota
A alíquota para essas empresas varia de 4,5% a 30%, veja abaixo o anexo II:
| Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
| 1a Faixa | 4,50% | – | Até 180.000,00 |
| 2a Faixa | 7,80% | 5.940,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
| 3a Faixa | 10,00% | 13.860,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
| 4a Faixa | 11,20% | 22.500,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
| 5a Faixa | 14,70% | 85.500,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
| 6a Faixa | 30,00% | 720.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000 |
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