Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, para Micro e pequenas empresas, e os MEIs (Microempreendedores Individuais) também integram esse regime tributário, mesmo que de uma forma diferente.
Tanto para os Microempreendedores Individuais, quanto para Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), ter um bom planejamento é necessário, para evitar imprevistos que podem acabar prejudicando o seu empreendimento.
Pensando em ajudar, nós vamos te apresentar um calendário divulgado pelo SEBRAE com as principais obrigações dos próximos meses para os Microempreendedores Individuais e as demais empresas pertencentes ao Simples Nacional.
Confira abaixo o calendário divulgado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) com as obrigações do MEI e das empresas do Simples Nacional para os próximos meses:
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente à empresa que tenha sido extinta em Novembro de 2021.
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esse também é o último dia para os empreendedores que estão em outros regimes de tributação e quiserem aderir ao Simples Nacional, pela primeira vez, solicitarem a adesão. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente no próximo ano.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), em regra, deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Em 2021, esse prazo foi prorrogado para 31 de maio de 2021.
O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.
O prazo para vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) tanto para os empreendedores vinculados ao Simples Nacional quanto para os Microempreendedores Individuais (MEI), vence todo dia 20 de cada mês. Se cair em feriados ou finais de semana, o vencimento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
Essas são as principais obrigações do MEI e das empresas do Simples Nacional para esse final de ano e para os próximos meses. Realizar um planejamento é necessário, então, evite imprevistos e cumpra todas as obrigações da sua empresa no prazo.
De SEBRAE, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.
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