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Solidariedade: Contribua com parte do seu Imposto de Renda para causas sociais

Autor: Esther Vasconcelos

Publicado em

Neste momento de pandemia, iniciativas de solidariedade são ainda mais necessárias. Uma delas é a doações que podem ser realizadas na declaração de Imposto de Renda, que se estende até o fim deste mês.

Os contribuintes têm a possibilidade de doar até 3% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) e Fundos do Idoso, que destinam a verba para instituições sociais. 

A doação é feita no próprio programa, durante o preenchimento da declaração. Para isso, basta acessar a ficha Doações Diretamente na Declaração e escolher a instituição desejada.

Ao fazer ação, fica garantido que parte do imposto de renda que será pago pelo contribuinte ao Fisco será destinado ao programa social beneficiado.

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“Essa iniciativa precisa ser propagada e incentivada, sobretudo que estamos enfrentando. Muitas pessoas ainda não sabem que podem exercer a solidariedade no momento da declaração do imposto de renda É uma ação sem ônus para o contribuinte, que tem a oportunidade de colaborar com causas tão importantes ao entregar parte do imposto que iria para o Fisco” explica Samir Nehme, Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ)

Samir explica que, caso a doação seja feita ao longo do ano, os contribuintes podem doar até 6% do tributo.

Se for realizada no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%. Em ambas situações, os valores são abatidos do Imposto de Renda, ou seja, ao invés de ser destinado ao Fisco, o valor é transferido para entidades beneficentes, credenciadas nos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso.

“Essa adequação no programa da Receita Federal, que incorporou a possibilidade de doação dentro do processo do sistema de declaração, facilitou o processo e tornou mais prático entender qual valor é possível doar e efetuar sua contribuição” orienta Nehme.

Ao final da declaração, serão gerados dois Darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Um deles refere-se à quitação da primeira quota ou quota única do IR devido e o outro é o comprovante de doação à instituição beneficiada.

Para que a doação seja devidamente declarada e abatida do valor devido, é necessário que o contribuinte realize o pagamento dos documentos até 30 de junho. Caso contrário, ficará obrigado a restituir a quantia doada.

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Por CRCRJ Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro

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