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STF adia novamente o julgamento da Revisão do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por mais uma vez adiar o julgamento referente à Revisão do FGTS. Para quem ainda não sabe, a ação diz respeito a uma mudança nos moldes de correção mensal do fundo, pois, a Taxa Referencial (TR) utilizada para isto não acompanha a inflação, de modo a prejudicar os trabalhadores com conta vinculada.
A revisão do fundo é algo aguardado por muitos trabalhadores, em vista que o valor estimado para ser liberado já chega a marca de R$ 300 bilhões. Assim sendo, a ação pode trazer até R$ 10 mil de retorno aos trabalhadores, todavia, isto varia conforme saldo em conta e do tempo em que o cidadão deposita no FGTS.
Intuito da revisão
A ideia da ação de revisão do fundo é alterar o modelo de correção monetária do fundo. Isto porque, a Taxa Referencial utilizada como base, não é nem um pouco vantajosa, dado que esta já está zerada a anos, de modo que inflação praticamente “engole” o dinheiro depositado na conta do trabalhador vinculada ao FGTS.
Diante disso, a grande expectativa dos trabalhadores é que a TR seja substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) cujo objetivo é medir o impacto da inflação no preço de produtos e serviços do mercado. Desta maneira, aplicando, em tese, uma correção justa nos valores do fundo.
Quem pode solicitar a revisão
De maneira geral, todas as pessoas que trabalharam de carteira assinada em algum momento após 1999 podem solicitar a revisão. Cabe salientar que ação pode beneficiar até aqueles que já resgataram o valor integral ou parte do saldo presente no FGTS.
No entanto, vale ressaltar que a ação tem uma probabilidade maior de ser mais vantajosa para trabalhadores que ficaram ou estão por longos períodos em um mesmo emprego. No caso de pessoas que intercalaram muito entre trabalhos, a revisão pode não valer a pena.
De todo modo, é recomendado que você busque o acompanhamento de um advogado que saberá com mais efetividade avaliar esta questão junto a você.
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