STF decide: Imposto de renda não mais incidirá na pensão alimentícia

O Ministro do STF Dias Toffoli entendeu que o recebimento de pensão alimentícia não configura aumento de patrimônio. Por isso, não há necessidade da incidência do Imposto de Renda. Com essa decisão, que foi seguida por mais sete ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF)  proferiu sentença que pensão alimentícia não é necessária para a incidência de imposto.

A decisão foi tomada no último dia 03 de junho e apenas três ministros foram contra o entendimento de que a pensão já é tributada da renda de quem paga o benefício, e quem recebe não obtém qualquer renda ou provento no recebimento desse direito. 

Segundo o relator da ação, Dias Toffoli, a legislação atual faz o IR incidir mais de uma vez sobre um mesmo valor. Isso porque o provedor do direito utiliza da sua própria renda, já tributada, para comprir com a obrigação.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Luiz Fux.

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Já Fachin e Nunes Marques acompanharam o que argumentou o ministro Gilmar Mendes. Na visão do magistrado, se a decisão da corte seguisse o entendimento do relator, seria criada uma “isenção dupla ilimitada”, gerando distorção no sistema.

Mendes defendeu que o responsável legal da criança ou adolescente titular do direito deve ter o valor da pensão somado aos seus rendimentos.

O caso começou a ser discutido pelo STF em dezembro, mas foi suspenso por um pedido de vista (procedimento que busca mais tempo para análise de um caso) de Alexandre de Moraes.

A ação foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que alegou incompatibilidade da cobrança do imposto com a ordem constitucional. O IBDFAM argumenta que “alimento não é renda”, portanto não deve ser tributado como tal.

Antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão, o que muda com a decisão do STF. De agora em diante, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de imposto de renda.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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