Reforma Tributária

STF decide sobre isenção de dividendos até o dia 24

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, em sessão virtual com término previsto para o próximo dia 24, o referendo da liminar que prorrogou o prazo para que empresas aprovem a distribuição de lucros e dividendos de 2025 sob o regime de isenção. 

A decisão individual do ministro Nunes Marques, tomada em dezembro passado, estendeu a data limite de 31 de dezembro de 2025 para 31 de janeiro de 2026.

A questão central gira em torno da Lei 15.270/25, que alterou as regras de tributação do Imposto de Renda. Para garantir a isenção sobre os lucros de 2025, a nova norma exigia que a distribuição fosse aprovada até o último dia do mesmo ano. 

As autoras das ações (ADIs 7.912 e 7.914), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), argumentam que o prazo original viola princípios como a segurança jurídica e a anterioridade tributária.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Leia também:

Inviabilidade técnica

Em seu voto pela manutenção da liminar, o relator Nunes Marques destacou que a exigência da lei é “tecnicamente inexequível”. O ministro fundamentou sua análise em notas do Conselho Federal de Contabilidade, que apontam a impossibilidade de elaborar demonstrações contábeis definitivas antes do encerramento do exercício social.

“A imposição de prazo tão curto poderia gerar apurações apressadas, aumentar a litigiosidade e elevar custos de conformidade, afetando especialmente micro e pequenas empresas”, registrou o magistrado.

Até então, o rito societário padrão (Lei 6.404/76) previa que essa deliberação ocorresse nos quatro meses seguintes ao fechamento do ano. A Receita Federal chegou a sugerir o uso de balanços intermediários, mas o relator considerou que a medida não eliminaria a insegurança por se basear em estimativas não auditadas.

Próximos passos

É importante ressaltar que o julgamento atual não analisa o mérito da nova tributação de dividendos. O plenário decide apenas se mantém a prorrogação do prazo. Por ora, os artigos da lei que instituíram a nova cobrança seguem vigentes e com presunção de constitucionalidade.

Se o plenário acompanhar o relator, as empresas ganham fôlego jurídico para as apurações de janeiro. O questionamento mais amplo sobre a validade da nova sistemática de tributação será pautado pelo STF em momento posterior.

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

3 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

3 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

3 dias atrás