Nesta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia a análise que pode determinar ao Congresso a elaboração de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no Brasil.
A Corte está examinando uma ação apresentada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que sustenta a necessidade de o STF declarar a inércia do Congresso na regulamentação desse benefício.
Em setembro deste ano, o Supremo decidiu, por maioria de 7 votos a 1, estabelecer um prazo de 18 meses para que o Congresso regulamente as regras da licença-paternidade.
Se a norma for aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as mesmas diretrizes da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, de acordo com a CLT, e é remunerada pelo empregador.
Apesar da maioria de votos, o julgamento, realizado de forma virtual, foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, e a votação será retomada presencialmente nesta quarta-feira (13).
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada, conforme estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecida com a promulgação da Constituição de 1988.
Para os empregados de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a licença pode se estender a 20 dias, sendo cinco pela CLT e mais 15 conforme as normas do programa.
Conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), criado após a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria ser mantida até que o Congresso aprovasse uma lei complementar para sua implementação definitiva, o que nunca ocorreu.
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No Brasil, todos os trabalhadores com carteira assinada, urbanos e rurais, têm direito à licença paternidade.
Isso inclui empregados domésticos, trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos, rurais, temporários e aprendizes.
A licença-paternidade é remunerada e tem duração de cinco dias corridos, a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. O pagamento do benefício é feito pelo empregador, com base no salário do trabalhador.
O pai também tem direito à licença-paternidade em caso de adoção ou guarda judicial de criança. Nesse caso, a duração da licença é de 15 dias corridos.
O pedido da licença-paternidade deve ser feito ao empregador, com antecedência mínima de 48 horas. O trabalhador deve apresentar a certidão de nascimento do filho ou o termo de guarda judicial.
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