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Tabela ICMS Interestadual atualizada e com alíquotas, consulte

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

A Tabela ICMS Interestadual é de extrema importância para as operações comerciais entre estados.

Melhor explicando, quando uma empresa comercializa para outro estado ela precisará da alíquota do ICMS interestadual.

A Soften preparou então este artigo com todas as informações necessárias, uma tabela atualizada e as alíquotas.

ICMS em operações Interestaduais

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço) é hoje o imposto de maior incidência no comércio.

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A legislação de tal imposto se dá por cada estado, que regula e define alíquotas e incidência do imposto.

Ou seja, os estados mais o Distrito Federal podem instituí-lo ou não, além de definir as alíquotas a serem aplicadas.

Sem contar que também compete ao estado definir regras para o crédito do imposto além dos processos de Substituição Tributária – ST.

Por se tratar de um imposto sobre operações relativas à circulação de mercadoria é preciso se pensar não só nas alíquotas internas.

Portanto, ficou definido que quando a operação for destinada a não contribuinte ou isento para outro estado é preciso aplicar o ICMS Interestadual.

Foi criado então uma tabela onde pode ser encontrada a alíquota que deve ser usada na operação em questão.

Tabela ICMS Interestadual

Para o ano de 2018, as alíquotas do interestadual seguem os padrões da tabela abaixo.

Tabela ICMS Interestadual 2018.1

linha transversal que se encontra em destaque destaca o ICMS interno de cada estado.

Para encontrar a alíquota interestadual, você encontra o seu estado na coluna origem.

Logo depois, localize na coluna destino o estado para onde irá a mercadoria.

No encontro entre as duas colunas é encontrada a alíquota referente a tal operação.

Lembrando que as alíquotas devem ser inseridas no momento da emissão da NFe.

O DIFAL e a aplicação no ICMS Interestadual

O DIFAL – Diferencial de Alíquota surgiu em 2015 com a publicação da Emenda Constitucional 87/2015.

Na emenda em questão ficou definido que é preciso realizar o recolhimento de uma diferença na alíquota de contribuição estadual.

A legislação tem como intuito oferecer gradativamente maior recolhimento para o estado de destino da mercadoria.

Dessa forma, foi definido o seguinte padrão de partilha do imposto:

Estado de OrigemEstado de destino
201580%20%
201660%40%
201740%60%
201820%80%
2019 em diante100%

partilha deste ICMS, funciona da seguinte maneira:

Por exemplo, se um produto é transportado de SP para o RJ é aplicado o interestadual de 12%, alíquota interna do RJ de 20% e o DIFAL de 8%.

No caso deste produto ser vendido à R$ 150,00, a parcela destinada ao DIFAL é de R$ 12,00.

No ano de 2018, é dividido R$2,40 para SP e R$ 9,60 para o RJ.

Média de alíquotas internas de ICMS por estado

Acre – 17%Alagoas – 18%Amazonas – 18%
Amapá – 18%Bahia – 18%Ceará – 18%
Distrito Federal – 18%Espírito Santo – 17%Goiás – 17%
Maranhão – 18%Mato Grosso – 17%Mato Grosso do Sul – 17%
Minas Gerais – 18%Pará – 17%Paraíba – 18%
Paraná – 18%Pernambuco – 18%Piauí – 18%
Rio Grande do Norte – 18%Rio Grande do Sul – 18%Rio de Janeiro – 20%
Rondônia – 17,5%Roraima – 17%Santa Catarina – 17%
São Paulo – 18%Sergipe – 18%Tocantins – 18%

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Matéria  Soften Sistemas

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https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/icms-contribuinte-podera-corrigir-erros-relacionados-antes-de-autuacao/

 

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