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Tarifa Social: nova lei facilita acesso de famílias ao programa

As famílias que cumprem os requisitos do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), serão incluídas de forma automática e terão o direito de receber desconto na conta de luz. Isso porque o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.203/21, que tem como objetivo simplificar a participação no programa.
A lei é originada no Projeto de Lei 1106/20 proposto pelo deputado André Ferreira (PSC-PE), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto. Continue conosco para entender como funciona essa programa, e como ficará agora que a lei foi aprovada.
O que é a Tarifa Social?
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi estabelecido pela LEI 12.212/10. Através desse programa é possível obter desconto na conta de energia de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh, conforme a tabela abaixo:
| Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
| de 0 a 30 kWh | 65% | B1 subclasse baixa renda |
| de 31 kWh a 100 kWh | 40% | |
| de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
| a partir de 221 kWh | 0% |
As famílias indígenas e quilombolas que atendam aos requisitos, tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), e percebem os descontos da tabela a seguir:
| Quilombola e Indígena | ||
| Parcela do consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para a aplicação da redução |
| de 0 a 50 KWh | 100% | B1 subclasse baixa renda |
| de 51 kWh a 100 kWh | 40% | |
| de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
| a partir de 221 kWh | 0% |
Podem participar desse programa as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, que é de R$550 em 2021. Também têm direito aquelas que possuam entre seus integrantes, beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Esse benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às pessoas que possuem 65 anos ou mais, além de pessoas com deficiência.
O que vai mudar?
Atualmente, quem cumpre os requisitos precisa solicitar a participação no programa Tarifa Social, seja por telefone ou dirigir-se à distribuidora de sua região.
Mas com a determinação da nova lei, o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica, serão os responsáveis por fazer a inscrição automática das famílias no programa.
Para isso, é necessário que essas famílias estejam com a sua inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Mas é importante ressaltar que essa mudança somente passará a valer a partir de janeiro de 2022.
Como fazer o cadastro da Tarifa Social?
Para conseguir o desconto na conta de luz através do programa Tarifa Social em 2021, as famílias ainda precisam entrar em contato com a concessionária de energia elétrica da região onde o cidadão reside. A adesão é feita através dos seguintes dados:
- Nome,
- CPF,
- carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação com foto;
- Rani (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) no caso da pessoa indígena;
- código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- NIS (Número de Identificação Social),
- número do BPC para quem for beneficiário;
- as famílias que tenham pessoas doentes ou deficientes em tratamento com equipamentos que demandem uso de energia elétrica, devem apresentar laudo médico comprovando a situação.
Depois disso, a distribuidora realiza a consulta ao Cadastro Único a fim de conferir as informações prestadas pelo cidadão. Caso esteja tudo correto, o desconto é disponibilizado na próxima fatura de energia.
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