Recentemente muitos leitores vem nos questionando sobre a possibilidade do pagamento de duas parcelas extras do seguro desemprego. O sobre a prorrogação do benefício foi muito debatido ao longo do ano passado. Contudo, será que este ano a medida pode vir a começar valer? Para responder está pergunta continue acompanhando!
Infelizmente não. O seguro-desemprego não terá o pagamento de mais duas parcelas extras. No ano passado o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) acabou não aprovando o texto que previa a ampliação nos pagamentos do seguro desemprego.
E é importante deixar claro que a medida, como não foi aprovada este ano não tem qualquer tipo de chances de ser aprovada este ano. Para quem não se lembra, a proposta inicial permitia o pagamento de duas parcelas extra do seguro-desemprego durante a pandemia.
Nas regras atuais o trabalhador demitido terá direito entre três e cinco parcelas do seguro desemprego. O que determina quantas parcelas dentre três e cinco o trabalhador vai receber é o tempo trabalhado bem como a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado pelo cidadão.
O principal formato para solicitar o benefício, especialmente durante a pandemia, é através do site do Governo Federal ou, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Em ambas as alternativas será preciso informar o número do CPF e documento de requerimento do seguro desemprego, que, normalmente é fornecido logo no momento de rescisão contratual.
Após se cadastrar no site e preencher todos os dados solicitados, basta esperar pela aprovação do benefício que deve acontecer dentro de 30 dias.
Prazos para cada etapa
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a…
Nova ferramenta "Domínio Busca Convenções" integra dados do Ministério do Trabalho e portais sindicais para…
Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso
Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!
Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…
As punições para quem errar com o IBS e a CBS