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Trabalhador incapaz de exercer suas atividades laborais pode solicitar aposentadoria mais cedo
Ficar incapacitado de exercer suas atividades laborais é algo muito difícil, principalmente quando se trata do sustento do lar.
Mas esse grupo de contribuintes podem recorrer a um benefício previdenciário chamado aposentadoria por invalidez. Esse benefício é concedido ao trabalhador incapaz de exercer suas atividades laborais.
O direito à aposentadoria por invalidez está prevista pelo art. 42 da lei 8.213/91, que garante esse direito ao contribuinte, e também prevê as condições que o enquadram como beneficiário.
Quais são os requisitos para se aposentar por invalidez?
Para se aposentar por invalidez o contribuinte deve seguir alguns requisitos, são eles:
- Comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho;
- Ter qualidade de segurado;
- Ter contribuído por pelo menos 12 meses para a previdência.
Mas com relação a carência mínima de 12 meses de recolhimento é importante lembrar que existem dispensar essa exigência. Isso ocorre quando trabalhador tem alguma doença grave ou sofre algum acidente.
Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
O art.151 da lei 8.213/91 e o anexo XLV, da IN 77/2015 definem uma lista de doenças que podem dispensar a exigência da carência para o recebimento da aposentadoria:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS/HIV;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
- Epilepsia
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
No primeiro momento, o interessado precisa dar entrada no auxílio-doença, que tem caráter temporário. Após comprovada a incapacidade permanente, o INSS começa a pagar a aposentadoria por invalidez.
- Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
- Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
- Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
- Vá para a opção Auxílio-doença;
- Agende perícia;
- Se hover, anexe os documentos;
- Siga e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).
Qual a documentação necessária para solicitar a aposentadoria por invalidez?
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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