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Trabalhador que ganha mais de um salário tem direito a reajuste anual?

Autor: loureiro

Publicado em

Todo início de ano o salário mínimo passa por reajuste, reajuste este que começa a ser pago aos brasileiros a partir de fevereiro, tendo em vista que o mesmo é divulgado no mês de janeiro.

Conforme expresso por lei, nenhum trabalhador que cumpre a jornada de trabalho tradicional de 44 horas por semana pode receber menos que um salário mínimo.

O objetivo do piso é preservar o poder de compra e manter as necessidades básicas para a sobrevivência do cidadão assim como de sua família.

Dessa forma, os trabalhadores que ganham um salário mínimo passam por um reajuste automático no seu salário todo início do ano.

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Contudo, como fica a situação dos trabalhadores que ganham mais que um salário? Será que esses trabalhadores também devem ter os seus respectivos salários reajustados?

Não é difícil encontrar situações onde o empregador não reajuste o salário dos trabalhadores, alegando que os mesmos ganham acima de um salário, mas será que isto está certo? Descobriremos agora!

Quem ganha mais de um salário tem direito a reajuste anual?

Tanto o trabalhador que recebe um salário mínimo, como quem ganha mais de um salário têm direito ao reajuste salarial anual.

Contudo, existem algumas questões que precisam ser esclarecidas, por exemplo, caso o salário mínimo sofra um reajuste de 10%, isso não quer dizer que os trabalhadores que ganham mais de um salário também vão ter um reajuste de 10%.

No caso dos trabalhadores que recebem salários superiores ao piso nacional, o reajuste é concedido no período estipulado nas convenções coletivas.

A convenção coletiva, por sua vez, é negociada diretamente entre o sindicato profissional e sindicato patronal, ou através de acordo coletivo, ao ter uma negociação direta com a empresa, observando a reposição da inflação, a fim de manter o poder de compra.

Vale lembrar que, somente não terá o reajuste, os empregados considerados hipersuficientes, ou seja, aqueles com salário acima do dobro do valor do teto previdenciário, que atualmente é de R$ 7.087,22.

Para essa situação, o reajuste não será aplicado se a empresa contratante negociar dessa maneira. Assim, o que for decidido entre as partes terá validade acima de acordo ou convenção coletiva da categoria.

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