Chamadas
Trabalhadora gestante pode ser demitida?

Uma das questões que sempre gera dúvida nas relações de emprego, tanto para o empregador, quanto para a empregada, é sobre a despedida da gestante.
Por um lado, se tem o empregador que não deseja mais continuar com aquela empregada, podendo tal fato decorrer de uma série de razões, por outro lado se tem a empregada gestante que necessita de segurança na relação empregatícia, levando em consideração efeitos financeiros e profissionais que a maternidade pode gerar.
Para sanar esse questionamento é necessária fazer a diferenciação entre estabilidade de emprego plena e garantia de emprego, para se analisar em qual situação se amolda o caso das gestantes.
- O que é estabilidade de emprego plena e garantia de emprego?
A estabilidade de emprego ocorre quando o trabalhador possui o direito de permanecer no emprego mesmo contra a vontade do empregador, podendo ser demitido apenas nas hipóteses previstas em lei, de cometimento de falta grave, devendo necessariamente ser instaurado inquérito judicial para apuração de tal falta. Já na garantia de emprego a despedida só pode ocorrer nas hipóteses prevista em lei, entretanto não se tem como requisito a instauração do inquérito para que ocorra a despedida, podendo, assim, ocorrer de forma direta.
- Qual das duas modalidades de estabilidade a gestante possui?
De acordo com o art. 10, b, da ADCT, é vedada a dispensa arbitrária e sem justa causa da gestante desde o início da gravidez até cinco meses após o parto, assim, tendo em vista que é possível a despedida da gestante desde que seja por justa causa, a empregada grávida possui a garantia de emprego, podendo ser despedida, sem o ajuizamento prévio de inquérito judicial para apuração de falta grave, quando verificada as hipóteses de justa causa.
Portanto, a grávida pode ser demitida apenas por motivo de justa causa. Caso ocorra essa hipótese não será necessário o ajuizamento de inquérito judicial para apuração de falta grave.
É importante mencionar que caso ocorra despedida da trabalhadora grávida e não tenha ocorrido a justa causa, esta deverá ser reintegrada ao seu emprego, caso não seja possível, essa fará jus a salários e demais verbas correspondentes ao período do afastamento ilegal.
Assim, caso necessite de ajuda para verificar a ocorrência de justa causa para a despedida de uma empregada gestante, ou caso você tenha sido demitida sem justa causa durante esse período, busque auxílio de um(a) advogado(a) especialista em direito do trabalho.
Conteúdo por Lucas Dias, acadêmico de Direito e estagiário do Brito & Simonelli Advocacia e consultoria.
CLT5 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Imposto de Renda5 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
CLT5 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.