Chamadas
Trabalho intermitente: Conheça os direitos trabalhistas desse tipo de contrato

Com a Reforma Trabalhista, foi estabelecida uma nova modalidade de prestação de serviços, chamada de trabalho intermitente.
Nesse formato, a atividade executada por um profissional não precisa ser contínua.
Ou seja, há períodos de alternância e inatividade, que podem durar dias, semanas ou meses.
O trabalho intermitente é muito comum em restaurantes, bufês, bares e casas noturnas, especialmente em épocas difíceis, como de pandemia do novo Coronavírus.
Funciona assim: o empregador convoca o profissional quando a empresa tem alguma demanda a ser cumprida.
Logo, a pessoa contratada é remunerada somente durante o período em que estiver exercendo suas atividades.
Por ser um assunto recente, é normal que surjam dúvidas. Para esclarecer as principais, elaboramos este conteúdo. Confira!
Contrato de trabalho intermitente
Os principais pontos presentes em um contrato de trabalho intermitente são:
- as atividades do colaborador intermitente;
- o período no qual a função será exercida;
- valor por hora (lembrando que a quantia não pode ser inferior ao valor hora do salário mínimo e nem abaixo do pago a outros funcionários que realizam a mesma função na empresa).
É muito importante que o documento seja claro e contenha todos os detalhes importantes relacionados à contratação.
Direitos trabalhistas
O trabalhador intermitente também tem direito à maioria dos direitos trabalhistas, como:
- férias;
- hora extras;
- 13º salário proporcional;
- adicional noturno;
- licença-maternidade;
- seguro acidente de trabalho; e demais.
Período de inatividade
De acordo com a lei, o período de inatividade é obrigatório e precisa ocorrer entre dois intervalos de atuação.
Durante esse tempo, o profissional não realiza trabalhos para a empresa, mas poderá atuar em outras nas quais assinou contrato de trabalho.
Ou seja, o período de inatividade não impossibilita que o funcionário preste serviços para outras companhias.
Afinal, como ele não recebe enquanto está parado, entende-se que precisa trabalhar em outros locais para complementar a renda.

Convocação
A convocação para o serviço intermitente deve ocorrer com até três dias de antecedência, por meio de qualquer canal de comunicação eficiente, como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, entre outros.
O colaborador tem até 24 horas para respondê-la, podendo abrir mão do trabalho.
Nos casos em que houver a confirmação e uma das partes desistir da prestação dos serviços, a lei prevê sanção.
É preciso pagar ao interessado, dentro do prazo de 30 dias, multa de 50% referente à remuneração previamente acordada.
Jornada de trabalho
Na lei anterior à reforma, era exigida uma carga horária de, no mínimo, 30 horas por semana.
No entanto, de acordo com a norma atual, não existe um limite mínimo de horas semanais a serem cumpridas por quem atua no regime intermitente.
Por outro lado, é preciso que o limite máximo de 44 horas semanais ou 220 horas mensais seja respeitado, pois esse ponto se manteve na lei mesmo depois das alterações ocorridas com a Reforma Trabalhista.
Pagamento
A empresa deve pagar o profissional de forma imediata, incluindo:
- férias proporcionais com adicional de um terço;
- repouso semanal remunerado;
- 13º salário proporcional;
- insalubridade e periculosidade, a depender da atividade.
Ainda, o empregador deverá fazer o recolhimento e o pagamento do FGTS, assim como a contribuição do empregado, usando as quantias mensais como base.
Os comprovantes — nos quais serão apontados todos os valores referentes a cada remuneração paga — precisam ser entregues ao funcionário.
O trabalho intermitente foi criado para flexibilizar as relações trabalhistas e promover novas oportunidades a empresas e trabalhadores.
Mas é importante ficar atento às suas especificações, a fim de evitar falhas e problemas futuros.
O ideal é contar com o auxílio de uma consultoria especializada, que prestará as devidas orientações a respeito de todos os processos.
Dica Extra: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Fonte: We Cont
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS5 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
Contabilidade3 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.