Chamadas
Tratamento Fiscal e Contábil – Bonificações em Mercadorias

Para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a concessão de bonificações em operações de natureza mercantil, com o fito de manter fidelidade comercial e ampliar mercado, visando aumento de vendas e possivelmente do lucro, é considerada despesa operacional dedutível na apuração do Lucro Real.
Entretanto, as bonificações concedidas devem guardar estrita consonância com as operações mercantis que lhes originaram (para não caracterizar simples doação de mercadorias).
Por analogia, no caso de empresas optantes pelo Lucro Presumido, tais parcelas podem ser consideradas redutoras da receita bruta.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/distribuicao-de-lucros-empresa-com-debitos-tributarios-possibilidade/
Entendemos, por extensão, que tais deduções aplicam-se também na apuração do PIS e COFINS.
Contabilmente, teremos:
D – Bonificações Concedidas (Conta de Resultado)
C – Clientes (Ativo Circulante)1
Bases: Lei 7.689/1988, art. 2º, Decreto-Lei 1.598/1977, art. 12, Solução de Consulta Cosit 211/2015 e Solução de Consulta Cosit 212/2015.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.