A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória que as empresas devem enviar mensalmente à Receita Federal. Todas empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido devem enviar mensalmente a DCTF.
Os empreendimentos optantes pelo Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também devem realizar o envio desta declaração, porém, com frequência anual.
A DCTF Mensal deve ser enviada mensalmente até o 15º dia útil do segundo mês posterior ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
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A DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais) é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica.
Na DCTF, também devem conter informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com exigibilidade suspensa.
A entrega da DCTF é obrigatória para:
A empresa que deixar de apresentar a DCTF no prazo ou então apresentar a declaração com informações incorretas e omissões, será intimada a corrigir os erros em prazo a ser fixado pela Receita Federal.
No entanto, caso não cumpra a determinação, ficará sujeita às seguintes penalidades:
As multas acima podem sofrer redução de:
Vale destacar que a multa mínima para pessoas jurídicas inativas corresponde a R$ 200 enquanto a multa mínima para pessoas jurídicas ativas corresponde a R$ 500.
Por fim, é importante destacar que a não entrega de declarações obrigatórias pode resultar na suspensão do CNPJ da empresa, ficando a mesma impedida de funcionar e emitir notas fiscais.
Na DCTF são devem ser declarados os seguintes impostos e contribuições:
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Por fim, o envio desta declaração deve ser à Receita Federal por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Portanto, organize a sua agenda e não deixe de enviar essa obrigação mensal.
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