Chamadas
URGENTE: Pedro Guimarães, ex-presidente da Caixa, vira réu por assédio
O ex-presidente da Caixa, Pedro Guimarães, virou réu pelas denúncias de assédio contra funcionárias do banco, depois que a Justiça Federal aceitou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal). O processo está em sigilo, sendo resultado de investigações de denúncias feitas por funcionários da Caixa Econômica Federal.
Guimarães está com a vida complicada, pois vai ter que responder criminalmente por essas denúncias. Seu advogado, José Luis Oliveira Lima, vem dizendo que o ex-presidente da Caixa será absolvido. Ele diz que “confia na Justiça” e “tem certeza que durante a instrução a verdade virá à tona”.
Em junho do ano passado, Guimarães deixou o comando do banco após o surgimento de vários relatos de assédio feitos por subordinadas a ele.
Assédio no trabalho
O assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas às mulheres contra sua vontade, causando-lhes constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, punindo o assediador com reclusão de 1 a 2 anos, conforme o art. 216-A do Código Penal.
De acordo com a Cartilha Assédio Sexual o Trabalho, do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Geral do Trabalho, de 2017, esse tipo de conduta viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro.
O assédio pode ser por meio de piadas pejorativas à sexualidade e/ ou às escolhas sexuais das pessoas, fotos de mulheres nuas, brincadeiras tipicamente sexistas ou comentários constrangedores sobre a figura do gênero oposto, devem ser evitados.
Leia Também: Desemprego Cresce Em Fevereiro, E Impacta 9,2 Milhões De Brasileiros
Assédio moral
Conduta abusiva intencional, que atenta contra a dignidade humana, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, e que expõe o trabalhador(a), empregado(a), prestador(a) de serviço ou servidor(a) público(a) à situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras, capazes de causar danos a sua saúde e para sua vida, profissional e social.
Uma das causas do assédio moral é a tentativa de pressionar o trabalhador de tal maneira que se torna insustentável a sua permanência no emprego e deteriora o ambiente de trabalho. O comportamento pode ser por ato, palavras, escrito ou gesto.
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.