Chamadas
URGENTE: Pedro Guimarães, ex-presidente da Caixa, vira réu por assédio
O ex-presidente da Caixa, Pedro Guimarães, virou réu pelas denúncias de assédio contra funcionárias do banco, depois que a Justiça Federal aceitou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal). O processo está em sigilo, sendo resultado de investigações de denúncias feitas por funcionários da Caixa Econômica Federal.
Guimarães está com a vida complicada, pois vai ter que responder criminalmente por essas denúncias. Seu advogado, José Luis Oliveira Lima, vem dizendo que o ex-presidente da Caixa será absolvido. Ele diz que “confia na Justiça” e “tem certeza que durante a instrução a verdade virá à tona”.
Em junho do ano passado, Guimarães deixou o comando do banco após o surgimento de vários relatos de assédio feitos por subordinadas a ele.
Assédio no trabalho
O assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas às mulheres contra sua vontade, causando-lhes constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, punindo o assediador com reclusão de 1 a 2 anos, conforme o art. 216-A do Código Penal.
De acordo com a Cartilha Assédio Sexual o Trabalho, do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Geral do Trabalho, de 2017, esse tipo de conduta viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro.
O assédio pode ser por meio de piadas pejorativas à sexualidade e/ ou às escolhas sexuais das pessoas, fotos de mulheres nuas, brincadeiras tipicamente sexistas ou comentários constrangedores sobre a figura do gênero oposto, devem ser evitados.
Leia Também: Desemprego Cresce Em Fevereiro, E Impacta 9,2 Milhões De Brasileiros
Assédio moral
Conduta abusiva intencional, que atenta contra a dignidade humana, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, e que expõe o trabalhador(a), empregado(a), prestador(a) de serviço ou servidor(a) público(a) à situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras, capazes de causar danos a sua saúde e para sua vida, profissional e social.
Uma das causas do assédio moral é a tentativa de pressionar o trabalhador de tal maneira que se torna insustentável a sua permanência no emprego e deteriora o ambiente de trabalho. O comportamento pode ser por ato, palavras, escrito ou gesto.
Imposto de Renda5 dias agoTem doença grave? Veja quando a declaração do Imposto de Renda continua obrigatória
Fique Sabendo5 dias agoProjeto dobra pena para motoristas condenados por morte no trânsito
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.