Direito

Uso indevido de recuperação judicial no Agronegócio prejudica credores

A recuperação judicial se tornou uma prática cada vez mais comum no setor agropecuário e levanta preocupações sobre empresas que recorrem ao mecanismo sem viabilidade real de recuperação. O mecanismo, criado para permitir a continuidade de empresas viáveis em crise, tem sido utilizado por muitas companhias como uma estratégia para postergar a falência e esvaziar o patrimônio antes do colapso definitivo. 

Segundo o advogado Bruno Finotti, a recente onda de recuperações judiciais no agronegócio está diretamente ligada ao ciclo econômico do setor. “Houve uma alta no preço dos grãos, o que inflacionou os custos de arrendamento de terras e insumos. No entanto, como em qualquer ciclo econômico, o pico foi seguido por uma estabilização dos preços, pegando muitas empresas altamente alavancadas de surpresa. Com a queda na receita e os gastos ainda elevados, essas empresas viram na recuperação judicial uma forma de ganhar tempo”, explica Finotti. 

O problema, segundo o advogado, é que muitas dessas empresas já estão em um cenário de irrecuperabilidade. “A recuperação judicial deveria ser um instrumento para salvar empresas viáveis, mas o que tem sido visto, em alguns casos, é o uso desse mecanismo por produtores que apenas desejam adiar o inevitável. Durante o ‘stay period’, que suspende execuções e cobranças por 180 dias, os gestores se aproveitam para reorganizar interesses, esvaziar ativos e preparar o terreno para uma falência inevitável”, pontua o advogado. 

Esse fenômeno não apenas prejudica credores, que são induzidos a acreditar em planos de recuperação inviáveis, como também impacta a segurança jurídica e a confiança no mercado. Bruno avalia que a tendência é que a jurisprudência passe a ser mais rigorosa com esses pedidos. “A expectativa é que, com o tempo, o judiciário endureça o controle sobre essas recuperações, exigindo planos mais concretos e coibindo abusos”, afirma. 

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Outro ponto polêmico envolve o chamado ‘cram down‘, mecanismo pelo qual o juiz pode aprovar um plano de recuperação mesmo sem a concordância dos credores, caso identifique abuso por parte destes. “Muitos juízes acabam utilizando essa ferramenta e aprovam planos que não se sustentam a longo prazo”, alerta Finotti. 

Por fim, Bruno defende uma revisão nos critérios de concessão da recuperação judicial para garantir que o mecanismo cumpra seu propósito original. “É fundamental que esse instituto seja utilizado para dar uma chance real de reestruturação a produtores rurais viáveis, e não como um paliativo para aqueles já condenados à quebra”, finaliza o advogado. 

Bruno Finotti, especialista em Direito Contratual e Imobiliário
Crédito: Marketing Hemmer Advocacia

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Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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