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Vale a pena parcelar o Imposto de Renda?

Anualmente os contribuintes fora da faixa de isenção têm de prestar contas a Receita Federal. Dentre as opções de pagamento, está o parcelamento do imposto de renda. Veja quais as opções o contribuinte tem para fechar as contas sem cair na malha da Leão.
O tipo de pagamento escolhido por cada contribuinte pode ser mais ou menos vantajosa de acordo com a sua situação. Entenda melhor as opções disponíveis e qual é a melhor escolha para cada caso no texto a seguir.
Parcelamento imposto de renda
O pagamento do imposto de renda pode ser feito de duas maneiras e ambas as opções estão abertas a todos os contribuintes. Veja as alternativas dispoíveis para o parcelamento do IRPF, por exemplo:
- a primeira opção de pagamento do IRPF é feito em uma parcela, à vista, onde o pagamento do imposto devido é quitado de uma só vez;
- a segunda opção é o parcelamento, o que, por sua vez, sofre incidência e taxa básica de juros, que incide sob a taxa Selic.
Após o preenchimento da declaração de imposto de renda, da entrega e do cruzamento realizado pelo sistema da Receita Federal para verificação de incosistências, é hora do pagamento do imposto devido.
Na hora de decidir pela melhor opção, é importante considerar as prós e contras de cada alternativa de pagamento. Afinal, nem sempre o parcelamento do imposto devido será vantajoso para o bolso do contribuinte, visto que há incidência de juros sobre a parcela, como mencionado acima.
Entretanto, o parcelamento do IRPF é um direito do contribuinte. Dessa forma, o pagamento em parcelas é concedido pela Receita Federal.
Além disso, cada parcela incide as taxas básicas de juros. O que, por sua vez, pode variar de parcela para parcela, conforme a evolução da taxa de pagamento.
Diferença entre pagamentos parcelado e à vista no IRPF
Existem algumas peculidades inerentes ao tipo de pagamento do imposto de renda. Veja a seguir as principais diferenças entre o pagamento parcelado do IRPF e à vista. Por exemplo:
Pagamento à vista do IRPF
- o contribuinte paga o imposto devido numa única parcela;
- não tem incidência da taxa Selic.
Pagamento parcelado do IRPF
- é feito através de instituições financeiras conveniadas da RFB;
- o contribuinte deve aceitar o débito automático que, neste caso, é obrigatório;
- há incidência de juros simples e reajuste mensal conforme a taxa Selic.
Conteúdo original de autoria IR sem Erro
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