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Vale a pena se aposentar pela regra 86/96?

Por Maurício Corrêa – Advogado coligado da Sérgio Merola Advogados Associados
Provavelmente, você, que está perto de se aposentar, já ouviu falar do fator previdenciário, correto?
O fator previdenciário é visto por muitos como o grande vilão, que “suga” a renda dos aposentados de nosso país.
Ele é um cálculo que leva em conta o seu tempo de contribuição, idade e a expectativa de vida no momento da aposentadoria.
Não vamos tratar do fator previdenciário neste momento, mas é importante saber que ele fatalmente pode diminuir o valor do seu salário aposentadoria.
Por outro lado, temos a Regra 86/96.
Criada em 2015, essa forma de cálculo é bem mais vantajosa para o contribuinte do INSS, pois ela não se utiliza do fator previdenciário para calcular o valor do benefício.
Quem se enquadra nessa nova regra, tem direito à aposentadoria integral.
Neste artigo, vamos entender o que é a regra 86/96 e como calcular essa pontuação, para saber se você tem o direito a se aposentar por ela.
O que é a regra 86/96?
Bom, antes de tudo, é importante que você saiba que a regra 86/96 faz parte da aposentadoria por tempo de contribuição, não da aposentadoria por idade.
Na aposentadoria por idade, homens se aposentam com 65 anos e mulheres com 60 anos.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição, para se aposentar, o homem precisa ter contribuído para o INSS pelo período de 35 anos, e a mulher por 30 anos.
Com esse tempo de contribuição, você já tem direito de fazer o cálculo da sua aposentadoria pela regra 86/96.
Perceba que, nesse caso, a idade da pessoa é irrelevante.
Basta alcançar o tempo de contribuição mínimo, que você tem direito à sua aposentadoria.
E como fazer o cálculo da regra 86/96?
O cálculo é relativamente simples de ser feito.
Existe uma pontuação que você precisa alcançar para se aposentar: 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens (daí, regra 86/96).
Para chegar aos seus pontos, basta somar a sua idade com o seu tempo de contribuição.
Vamos entender isso a partir de um exemplo.
Uma mulher começou a contribuir para o INSS aos 16 anos e continuou contribuindo até hoje, quando ela conta com 46 anos de idade.
Caso essas contribuições tenham sido ininterruptas, teríamos 30 anos de contribuição.
O cálculo seria feito da seguinte forma: 46 anos de idade + 30 anos de contribuição = 76 pontos.
Como a regra define 86 pontos para mulheres, a mulher só poderia se aposentar com a incidência do fator previdenciário, ou então esperar mais tempo para alcançar os pontos necessários.
Agora, vamos pensar o caso de um homem que, com 60 anos de idade, tenha contribuído por 36 anos.
Nesse caso, 60 + 36 = 96 pontos.
Essa pessoa já pode se aposentar sem a incidência do fator previdenciário.
Existe um outro requisito para se enquadrar na regra 86/96 e conseguir a sua aposentadoria integral.
É necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição estabelecido na Lei, que é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Vale a pena se aposentar antes de completar a pontuação 86/96?
Bom, e aí fica a pergunta: vale a pena aposentar antes de completar a pontuação 86/96?
E a resposta é: DEPENDE!
Cada pessoa possui um tipo de objetivo para sua velhice.
Alguns buscam a tranquilidade, viver no interior, sem trânsito, apenas cuidando da família e viajando.
Outros, como começaram a contribuir muito cedo, e buscam se aposentar para abrir o próprio negócio, iniciando um novo projeto de vida.
Então, antes de tomar a decisão de se aposentar, é necessário fazer o cálculo de quanto você irá receber numa e noutra situação, alinhando seus objetivos para a melhor idade.
Afinal, trabalhamos muito para curtir a nossa aposentadoria, e nada melhor que um bom planejamento para tomarmos a decisão correta!
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Um abraço e até a próxima!
Maurício Corrêa – OAB/GO 28.740 – Advogado especialista em Direito Trabalhista, Direito Previdenciário e Processo Civil, é nosso advogado coligado para apoio em duas frentes: Previdência Social e gestão de riscos jurídicos para empresas.
Membro do Instituto Goiano de Direito do Trabalho, com mais de 10 anos de profissão, tem ampla experiência na advocacia consultiva, contenciosa e em estratégias processuais
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