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Valor do seguro-desemprego em 2021 também é reajustado, veja com fica

O salário mínimo para este ano foi reajustado de R$ 1.045 para R$1.100 devido ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Com isso, os benefícios assistenciais e previdenciários também são alterados.
Vale ressaltar que a medida influencia ainda no valor de alguns direitos ao trabalhador, como o seguro-desemprego que recebe o mesmo índice de correção do novo salário, ou seja, de 5,26%.
Assim, o valor da parcela inicial do seguro é de R$1.100 e as demais faixas salariais são atualizadas para que o cálculo seja realizado de forma correta.
Mas para saber qual valor a ser recebido, ainda é preciso calcular os três últimos salários recebidos pelo trabalhador, bem como, o tempo de serviço e quantidade de solicitações que foram feitas anteriormente.
Assim, se o trabalhador for demitido em fevereiro de 2021, por exemplo, o cálculo será feito com base em um salário de 2020 e dois de 2021.
Para saber mais sobre o benefício, continue acompanhando esse artigo.
Quem tem direito?
O recurso é disponibilizado ao trabalhador que é dispensado sem justa causa do seu emprego, e funciona como um amparo financeiro por um certo período.
O seguro é pago pela Caixa Econômica Federal através de recursos custeados pelo FAT (fundo de amparo ao trabalhador).
Veja quem possui direito ao benefício:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Quantas parcelas vou receber?
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o número de parcelas pagas pelo seguro, que pode ser de 3 a 5 parcelas.
Mas para isso, é preciso saber quantas vezes o benefício foi solicitado e o tempo entre os recebimentos.
Então, temos as seguintes possibilidades:
| Solicitação | Requisitos | Número de parcelas a receber |
| Primeira | No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. | 04 |
| No mínimo, 24 meses de trabalho. | 05 | |
| Segunda | No mínimo, 09 meses de trabalho e, no máximo, 11 meses. | 03 |
| No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. | 04 | |
| No mínimo, 24 meses de trabalho. | 05 | |
| Terceira | No mínimo, 06 meses de trabalho e, no máximo, 11 meses. | 03 |
| No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. | 04 | |
| No mínimo, 24 meses de trabalho. | 05 |

Como requerer o seguro em 2021?
O benefício é requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SEPT, SINE e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia Mas também está disponível a solicitação de forma virtual que pode ser feita pelo Portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para aparelhos celulares nas versões Android ou iOS.
Depois disso, o trabalhador deve comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:
- Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD (via verde);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Liberação do seguro
A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
Desta forma, você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:
- App Caixa Trabalhador,
- Serviço de Atendimento ao Cidadão,
- Telefone 0800 726 0207,
- Pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego.
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Por Samara Arruda
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