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Veja como ficam os valores das contribuições do INSS pelo teto em 2022

O reajuste anual do salário mínimo, que em 2022 é R$ 1.212 atinge diretamente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com isso a contribuição à previdência social também é alterada, inclusive pelo teto.
Os valores das contribuições do INSS pelo teto variam de R$ 828,38 a R$ 1.417,44, a partir deste mês quem tem salário alto, igual ou maior do que o teto de R$ 7.087,22 terá descontos entre R$ 828,38 e R$ 1.417,44.
Como funcionam os descontos
Os descontos funcionam da seguinte forma cada percentual é aplicado às respectivas faixas salariais, o desconto máximo de R$ 828,38 considera a tabela de alíquotas progressivas de contribuição, que vão de 7,5% a 14%.
No caso dos empregados com carteira assinada, o cálculo e o recolhimento são feitos pelos empregadores, a quem também caberá o desconto do IR, se houver.
Na fatia da remuneração até R$ 1.212, a alíquota é de 7,5% e corresponde a um desconto de R$ 90,90. Essa faixa de recolhimento será aplicada a todos os trabalhadores, pois corresponde à contribuição previdenciária do salário mínimo.
Já para a fatia entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03, o abatimento é de 12%, na faixa final, limitada pelo teto, o desconto é de 14%. A partir do valor de R$ 1.212 até R$ 2.427,35, o desconto é de 9%.
Para os autônomos, que fazem seus próprios recolhimentos, o cálculo é mais simples, mas os valores máximos também são maiores.
Para esses profissionais a legislação previdenciária prevê recolhimento de 20% do que recebem mensalmente, desde que esse valor fique em um intervalo que considere o piso e o teto dos salários de contribuição, que são, respectivamente, o salário mínimo e o teto.
A contribuição recolhida por esses profissionais é calculada sobre o valor cheio, e não por faixas, como é o caso dos trabalhadores com carteira assinada. Os pagamentos ficam, portanto, entre R$ 242,40 (20% do salário mínimo) e R$ 1.417,44 (20% do teto).
Em relação aos autônomos enquadrados como trabalhadores avulsos não precisam fazer os recolhimentos. Quem paga são as empresas contratantes e o cálculo também é feito por fatia do salário, igual ao dos trabalhadores com carteira assinada.
É importante lembrar que o prazo de pagamento da contribuição previdenciária mensal é no dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga.
Contribuições: empregados CLT, domésticos e avulsos
A partir da Reforma (13/11/2019), as contribuições destes trabalhadores foram alteradas. Nesta modalidade de recolhimento, quem recebe menos, paga menos, e quem recebe mais, paga mais.
As contribuições dos trabalhadores do INSS ficarão assim:
| Faixa de salário | Alíquota Aplicada | Alíquota Efetiva |
|---|---|---|
| Até um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) | 7,5% | 7,5% |
| De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 | 9% | 7,5% a 8,25% |
| De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 | 12% | 8,25% a 9,5% |
| De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 (Teto do INSS em 2022) | 14% | 9,5% a 11,69% |
Contribuições: autônomos, MEI, rurais e facultativos
Segurados especiais recolherão com 1,3% em cima do valor de sua receita bruta da produção rural.
Microempreendedores Individuais (MEIs) contribuirão com 5% sobre R$ 1.212,00, que equivale a R$ 60,60.
Há a possibilidade deles complementarem a alíquota para 20%.
Segurados facultativos recolherão com 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS).
| Tipo de segurado | Alíquota | Valor |
|---|---|---|
| Contribuinte individual | 20% ou 11% | 20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.212,00) e o teto do INSS (R$ 7.087,22) 11% = R$ 133,32 |
| Segurado especial | 1,3% | Sobre o valor da receita bruta de produção rural |
| MEI – Microempreendedor individual | 5% ou 20% (complementação) | 5% = R$ 60,60 20% = R$ 242,40 |
| Segurado facultativo | 20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa-renda) | 20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.212,00) e o teto do INSS (R$ 7.087,22) 11% = R$ 133,32 5% = 60,60 |
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