Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
As alterações previstas no novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) referentes a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), formam em grande parte, motivo de comemoração entre os motoristas. Muito disso, deve-se ao aumento de pontos que podem ser alcançados no documento.
Contudo, é preciso que motoristas fiquem atentos, pois, determinadas infrações levam a suspensão da habilitação, independente do número de pontos na carteira. Isto porque, a regra de pontuação somente vale para faltas de gravidade leve, média, grave ou gravíssimas.
Antes do novo CTB entrar em vigor, o motorista que somasse 20 pontos na CNH, em 12 meses, teria o direito de dirigir suspenso. Atualmente, isto acontece somente com 40 pontos na carteira, no mesmo período, ou caso o condutor cometa uma infração auto suspensiva, irei falar melhor sobre estas no decorrer do artigo.
Vale ressaltar que a pontuação e o valor da multa varia conforme a gravidade da infração cometida pelo condutor. Confira como esta questão se desdobra:
| Gravidade da infração | Pontos na carteira | Valor da multa |
| Leve | 3 pontos | R$ 88,38; |
| Média | 4 pontos | R$ 130,16 |
| Grave | 5 pontos | R$ 195,23 |
| Gravíssima | 7 pontos | R$ 293,47 |
De todo modo, a nova regra de pontos segue os seguintes moldes:
Como já dito anteriormente no artigo, há uma classe de infrações que podem levar a suspensão imediata da CNH por um prazo de 6 meses a 1 ano, podendo se estender em até 2 anos. Veja alguns exemplos:
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