Muitos trabalhadores estão esperando pela primeira parcela do 13º salário. O benefício é pago a quem trabalha com carteira assinada. Muitos empregados não sabem a data correta de receber a primeira parcela.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os empregadores devem pagar a primeira parcela do 13º salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A lei que garante o abono natalino foi criada em 1962. O trabalhador receberá a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Muitas empresas preferem pagar o 13º no dia 30 de novembro, lembrando que é possível realizar o depósito do valor de uma só vez ou pagar em duas vezes, dentro das datas definidas por lei.
Os empregados têm o direito de pedir a antecipação da parcela da gratificação natalina juntamente com as férias no mês de janeiro.
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Quem trabalha com carteira assinada tem direito ao 13º salário que corresponde a um salário integral, que equivale a um mês de salário, caso você tenha trabalhado o ano inteiro. Em outros casos o benefício é pago de forma proporcional, como por exemplo quando exerce a atividade laboral em menos de um ano.
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Para você entender como é calculado o 13º salário, basta saber que o empregador vai utilizar como base 1/12 do salário de seu funcionário a cada mês e, depois, vai multiplicar o resultado pelo total de meses trabalhados.
Normalmente, é utilizado como base o valor do último salário. As horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas nesse cálculo.
Lembrando que você receberá a primeira sem nenhum tipo de descontos e o trabalhador receberá 50% do valor total. Já a segunda parcela será paga com descontos (INSS e Imposto de Renda).
A primeira parcela é paga sem descontos e o trabalhador deve receber a metade do valor total. Na segunda parcela será descontado o INSS e o Imposto de Renda. Para chegar ao valor do INSS a ser descontado é preciso saber a faixa salarial do empregado.
Assim como no salário mensal, no 13º também ocorre o desconto do Imposto de Renda e INSS. Os valores serão descontados na segunda parcela que deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Será descontado 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.
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O trabalhador que teve a carteira assinada durante o período em que executou o trabalho temporário tem direito ao 13º. O valor também é proporcional aos meses trabalhados.
As mulheres em período de licença maternidade receberão o 13º salário sem nenhum tipo de desconto.
O trabalhador que precisou tirar uma licença médica, receberá o benefício de forma integral. Porém fique atento, se seu afastamento for por pelo menos 15 dias, a empresa deverá pagar o 13°.
Mas se você ficar afastado por mais tempo, a empresa paga o 1º proporcional ao período trabalhado, e o resto é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O trabalhador que for demitido por justa causa não terá direito ao 13º salário.
O 13º salário é um benefício a ser pago obrigatoriamente a todos os trabalhadores contratados.
A empresa que deixar de pagar o 13º salário aos seus funcionários estará cometendo uma infração e poderá ser multada.
O trabalhador que tem direito ao abono natalino, não receber, pode formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência (https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista).
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