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Você não está no último lote do IR? Saiba o que fazer se caiu na malha fina

A Receita Federal liberou na última segunda-feira (10) a consulta ao sétimo e último lote do Imposto de Renda. Se você ainda não recebeu a restituição e não está neste lote, significa que caiu na malha fina.
Segundo a Receita, 628 mil declarações do IR 2018 ficaram retidas na malha fina por “inconsistência nas informações prestadas”. Isso corresponde a 2% do total de declarações recebidas.
Se informou um dado errado ou omitiu informações, como não incluir rendimentos de dependentes, automaticamente a declaração fica retida. Veja abaixo como corrigir sua situação.
Como checar sua situação
Para conferir sua situação, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), disponível neste link, e informar seu CPF, código de acesso e senha. Em seguida, clique em “Extrato da DIRPF”.
Veja neste link como fazer o seu código de acesso.
Caso constate que, de fato, está com problemas na declaração de IR e caiu na malha fina, há duas maneiras de resolver as pendências.
1) Se a declaração tiver erro ou informações incompletas
Se a declaração apresenta informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento, enviando uma nova versão com os dados corrigidos.
Mas é preciso ficar atento, pois não é possível retificar a declaração depois que a Receita convocou a pessoa para prestar esclarecimentos. Portanto, quanto antes providenciar as correções, melhor.
Se a declaração foi feita pelo aplicativo para celular ou tablet, você não poderá retificar a declaração por esse sistema. Você pode optar pela retificação online, no próprio site da Receita, ou usar o programa de computador de preenchimento da declaração para enviar um arquivo com a versão retificada. Veja abaixo como funciona cada método.
Retificação online
A Receita Federal permite retificar algumas informações da declaração pelo próprio site da instituição. A “Retificadora Online” pode ser acessada pelo sistema e-CAC, desde que o contribuinte tenha código de acesso ou certificado digital.
A versão online tem restrições. Ela permite retificar as informações que mais causam retenção da declaração na malha fina, como rendimentos tributáveis e deduções, mas não é possível mudar informações referentes a atividade rural, ganhos de capital e renda variável.
Se o acesso for por meio do código de acesso, também não é possível retificar informações sobre bens e dívidas. E o contribuinte só poderá retificar as declarações a partir de 2016 (ano-calendário 2015).
Para fazer a retificação online, acesse o e-CAC, disponível neste link, informe seu CPF, código de acesso e senha ou utilize o certificado digital, caso possua.
Clique em “Extrato da DIRPF”. Em seguida, escolha o ano da declaração a ser corrigida e, na coluna “Serviços”, clique no ícone “Retificação”.
Baixe aqui uma apresentação, passo a passo, de como utilizar a retificação online.
Retificação pelo computador
Outro método de retificação, que permite corrigir todas as informações declaradas, é utilizar o próprio programa de preenchimento da declaração. Caso não tenha o programa instalado no computador, você pode baixá-lo neste link.
Para apresentar a declaração retificadora desta forma, será necessário informar o número do recibo da declaração original. Localize esse número no “Recibo da Declaração”. Veja passo a passo como fazer a declaração pelo computador:
- Instale o programa no seu computador;
- Localize a pasta onde está guardado o arquivo da declaração a ser corrigida. Se tiver feito a declaração no celular ou em outra máquina, faça uma cópia e envie o arquivo para o computador onde está instalado o programa;
- Dentro do programa da declaração, no menu “Ferramentas”, vá em “Cópia de Segurança” e “Restaurar” (a declaração será importada para o programa);
- Faça as modificações necessárias, grave e transmita a declaração pelo próprio programa da declaração.
2) Documento gerou dúvida, mas não há erro
Por outro lado, se a declaração foi retida na malha fina, mas o contribuinte está com tudo em dia e o documento foi preenchido corretamente, deve aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação que comprova o acerto das informações declaradas.
Agendar atendimento: só a partir de janeiro
Para as declarações do IR 2018, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2019.
Veja mais informações sobre agendamento neste link.
Declaração processada pode voltar a ser analisada
Mesmo uma declaração que já foi processada pode voltar a ser alvo de análise da Receita.
O limite de prazo para verificar cada declaração é de cinco anos. Passado esse período, nem a Receita pode cobrar débitos em atraso nem o contribuinte pode exigir o pagamento de restituição que ficou para trás.
Conteúdo original Uol Economia
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