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Você sabe o que acontece quando uma ou sua empresa quebra?

A falência tem mais facetas do que você imagina.
A primeira coisa que você precisa saber sobre a falência é que as vezes ela pode se tornar a sua melhor saída. Separamos cinco fatos sobre a falência que você nem imagina.
- Pedido de falência: Assim como é direito do devedor decretar falência, também é direito do credor. No entanto, para que esse pedido seja acatado é necessário que haja algum título executivo protestado de no mínimo 40 salários mínimos.
- Prioridades de pagamentos: Após a falência ser decretada, o próximo passo é vender os bens da empresa em questão, tudo por meio de um processo rigoroso de administração dos bens e passivo. Depois da venda dos bens, devem ser liquidados os pagamentos, que seguem a seguinte ordem: empregados, bancos (dependendo da natureza do crédito), governo e por último os fornecedores (esses recebem apenas se ainda houver algum dinheiro). As nomenclaturas mais adequadas dos créditos são: créditos derivados da legislação do trabalho; créditos com garantia real até o limite do valor do bem; créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; créditos com privilégio especial; créditos com privilégio geral; créditos quirografários.
- Condições especiais: Antes da falência ser decretada, o empresário tem uma última saída, a recuperação judicial. Para que essa saída se torne uma alternativa, é preciso que o proprietário da empresa a solicite.
- Prisão: Diferente da crença popular, o proprietário da empresa não pode ser preso pelas suas dívidas. Houve uma época (recente, até) que o depositário de um bem, que não cuidasse dele ou sumisse com o bem, ou seja, o depositário infiel, nesse caso poderia haver a prisão. Mas hoje ele é vedada em razão de um pacto internacional.
- Bens pessoais: Os bens pessoais do empresário não são penhorados logo de cara. Isso só poderá acontecer se alguma fraude for comprovada na Justiça Comum e se houver dívidas trabalhistas.
Falar sobre o episódio “finale” de uma empresa não é fácil e tampouco prazeroso, mas como costumamos dizer: esse é um mal necessário. São muitas obrigações quando uma empresa quebra, engana-se quem pensa o contrário.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/voce-sabe-o-que-e-e-como-calcular-o-patrimonio-liquido/
É comum o empresário ter dúvidas de como prosseguir após a “falência”.
A Lei nº 11.101/2005 regulamenta o instituto da recuperação judicial e da falência. Conforme previsto em Lei, é dever do empresário requerer a própria falência, sendo assim, o descumprimento pode acarretar graves consequências ao empresário.
Como falamos à cima, nesse caso os bens do devedor são preservados, contanto que formalize a falência e que não seja comprovada nenhuma fraude na empresa.
Caso não haja um encerramento formal da sociedade empresária os bens do devedor poderão ser comprometidos.
A nossa dica é: antes do encerramento da sua empresa, organize as suas finanças e informe-se sobre os seus direitos e obrigações.
Conteúdo por Adriano Ialongo
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