Agência Brasil - Fábio Rodrigues Pozzebom
Com a iminência da votação da PEC dos precatórios, entender como funciona o processo de análise e aprovação é crucial para acompanhar as mudanças e transformações da legislação.
É preciso quórum e análise para aprovar medidas tão importantes quanto essa. Diferentemente de um projeto de lei, uma PEC afeta diretamente a Constituição Federal.
Continue a leitura e entenda para quê elas funcionam e como é feita sua aprovação.
O dispositivo governamental é uma das alternativas viáveis para realizar alterações na Constituição Federal de forma mais imediata. A Proposta de Emenda à Constituição visa alterar alguma parte do texto sem a convocação uma assembleia constituinte.
A PEC pode ser criada por um ou por mais parlamentares, esta é encaminhada para a Câmara dos Deputados que a despacha para a Comissão de Constituição Justiça e de Redação (CCJ), ai se inicia a tramitação.
A CCJ é responsável pela identificação de irregularidades na Proposta de Emenda à Constituição. Caso nenhum entrave seja identificado a PEC é encaminhada para uma Comissão Especial.
Após ser aprovada pela CCJ, o presidente da Câmara forma uma Comissão Especial para analisar o conteúdo da proposta, é o chamado exame de mérito. O prazo para a análise é de até 40 sessões.
A Comissão Especial é formada por um presidente e três vice-presidentes, para emitir o parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição, é necessário que pelo menos a maior parte dos integrantes da Comissão esteja presente.
O parecer emitido pode ser de aprovação total ou parcial e rejeição total ou parcial.
Após essas etapas iniciais a PEC é encaminhada para votação em plenário. A aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição deve se dar em dois turnos, além disso, deve haver um intervalo de cinco sessões entre os turnos.
É aprovada quando obtém três quintos dos votos no plenário em cada turno, cerca de 308 votos, esse quórum é conhecido como quórum qualificado. Após a aprovação a PEC retorna para a redação final na Comissão Especial.
O regimento do Senado Federal se diferencia do regimento da Câmara dos Deputados, O presidente da Câmara encaminha a PEC para o Senado que a despacha para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).
Após aprovação da CCJ, a PEC passa para o plenário onde deve obter votação mínima de 60% em dois turnos, sendo que o intervalo entre eles deve ser de pelo menos 5 dias. Caso o Senado rejeite a Proposta de Emenda à Constituição o projeto é mandado para o arquivo.
O texto pode sofrer alterações, se isso ocorrer ele é enviado para Comissão Especial da Câmara para a avaliação das alterações.
Caso não ocorra alterações e nem a rejeição da PEC o texto é promulgado pelo Presidente da República em uma sessão no Congresso Nacional.
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