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Você Sabia: cuidados para não ser investigado por crime ao declarar o Imposto de Renda

Desde o dia 7 de março, encontra-se aberto o período para entrega da declaração de rendimentos. O prazo, segundo prevê a Lei nº 9.250/1995, vai até o último dia útil de abril. Significa que, em 2019, os obrigados têm até 28 de abril para apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF), informando todos os rendimentos auferidos em 2018.
A obrigatoriedade de dar à tributação os rendimentos auferidos no ano-calendário 2018, efetuando a apuração e o pagamento do imposto de renda porventura devido, já seria motivo bastante para que o contribuinte dê atenção adequada à declaração. Contudo, há mais! Bens e direitos; dívidas e ônus; ganhos e perdas de capital; pagamentos e doações efetuados e recebidos; espólios abertos e encerrados, entre outras hipóteses revelam a gama de dados que devem ser adequadamente transmitidas à Receita Federal.
Some-se a isso, ainda, o fato de que, por meio das diversas obrigações acessórias (Decred, Dimof, Dimob, DOI, Dirf, etc.) prestadas por instituições financeiras e creditícias, cartórios extrajudiciais, imobiliárias e empresas as mais diversas, o órgão de controle fiscal tem acesso a dados relativos às operações com cartão de crédito, além da movimentação financeira e operações imobiliárias.
Eis aí a questão! Com o advento da tecnologia e estando de posse de todas estas informações, o Fisco tem elementos capazes de revelar, por exemplo, uma evolução patrimonial a descoberto. Quer dizer, pelo confronto entre os dados contidos na declaração (ou a ausência deles, o que é mais comum) e os disponibilizados à Receita Federal por meio de obrigações acessórias prestadas por terceiros, tornou-se fácil identificar desde uma simples omissão de rendimentos até crimes, como sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem ou ocultação de ativos.
Nota-se, portanto, que a declaração se presta a duas funções: serve como meio de constituição, apuração e pagamento do crédito tributário do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas, bem como elemento comprobatório, ou indiciário, da ocorrência de ilícitos administrativos e criminais.
Nesta última situação, por conta da experiência de casos havidos, o erro (inserção de dado impreciso ou incorreto, ou pela ausência de dado obrigatório) na declaração, muito das vezes escusável, acaba sendo o gatilho que desencadeia toda uma gama de processos administrativos e judiciais, tributários e criminais que poderia ser evitada se tivesse sido elaborada e transmitida corretamente, tanto no aspecto formal (prazo e preenchimento) quanto no material (informações, operações e detalhamentos).
Neste contexto, sugere-se que (i) pessoas politicamente expostas, (ii) os familiares de pessoas politicamente expostas, (iii) os estreitos colaboradores de pessoas politicamente expostas; (iv) os sócios e administradores de empresas cujo faturamento anual seja superior a R$ 78.000.000 (setenta e oito milhões); (v) as pessoas que, ao longo do ano-calendário 2018, tenham realizado algum tipo de operação financeira ou patrimonial atípica; (vi) os sócios e administradores de empresas que tenham firmado qualquer tipo de contratação com o Poder Público; (vii) os produtores rurais pessoa física; (viii) as pessoas que tenham recebido, em conta de depósito ou de poupança, o créditos em espécie de valor superior a R$ 10.000 (dez mil) por mês, ainda que de modo fracionado; e (ix) os profissionais liberais procurem um profissional da área jurídico-tributária para que possa fazer uma análise da situação concreta.
Daí a atenção para a adequada prestação da declaração e o correto recolhimento do imposto devido.
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