
Idade mínima Hoje, o brasileiro pode se aposentar por diferentes regras no regime geral. Por idade, trabalhadoras urbanas têm direito ao benefício a partir dos 60...

Crescimento do faturamento Você iniciou seus negócios, saiu da informalidade e se cadastrou no Sistema MEI. Agora, você está apto à emissão de notas fiscal (facultativamente),...

A Reforma da Previdência já foi enviada para o Congresso e muitas pessoas estão ‘em cima do muro’. Por não saber o que muda com a...

O ano de 2018 ficou marcado na contabilidade brasileira como o ano definitivo em que as NF-e passaram a fazer parte da vida de um número...

A contratação de funcionários sempre despertou muitas dúvidas entre os empresários brasileiros. Porém, nos últimos anos, essas questões se tornaram ainda mais presentes por conta da...

Esse assunto tira as noites de sono dos contribuintes, pois qualquer informação errada pode ser descoberta a partir do sistema de cruzamento de dados da Receita....

No dia 19 de março de 2019, em São Paulo, a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia firmaram Protocolo de emenda à Convenção...

Desde 1999, com a publicação da lei 9.876, o INSS passou a considerar empresários, trabalhadores autônomos ou trabalhadores equiparados a um trabalhador autônomo (como os profissionais...

Além de prestar informações à Receita Federal através da declaração de imposto de renda e outras a que estão sujeitas pessoas jurídicas, pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País,que possuam bens e valores no exterior (depósitos bancários, investimentos, bens móveis e imóveis, participações societárias, créditos etc.)estão obrigadas à entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)ao Banco Central do Brasil (BACEN). A obrigatoriedade, periodicidade e prazo para a prestação das informações variam de acordo com o valor dos bens: sendo a soma deles igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), a declaração deve ser entregue anualmente; caso o valor seja igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) a declaração passa a ser trimestral. Para o exercício de 2019, as informações deverão ser prestadas considerando as seguintes datas base dos valores dos bens e prazos: ·Declaração anual (valor de ativos/bens e direitos entre US$100.000.000 e US$99.999.999,00): Ano Base 2018 – data base de 31/12/2018 – prazo de entrega de 15/02/2019 até as18 horas do dia 05/04/2019. ·Declaração trimestral (valor de ativos/bens e direito igual ou acima de US$100.000.000,00): Ano Base 2019 – data base de 31/03/2019 – prazo de entrega de 30/04/2019 até as 18 horas de 05/06/2019; data base de 30/06/2019-prazo de entrega de 31/07/2019 até as 18 horas de 05/09/2019, e data base de...

Todo empresário que deseja abrir um negócio deverá se atentar as taxações cobradas pelo Estado nos seus produtos. Um dos principais impostos cobrados no Brasil é...