Chamadas
13º salário: saiba como fazer o pagamento proporcional

Dentre os direitos dos trabalhadores brasileiros está o recebimento do 13º salário.
Esse pagamento foi instituído em 1962, sendo voltado à empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.
Por ser conhecido como gratificação natalina, o 13º salário representa para o empregado um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários.
Segundo a legislação, ele deve ser pago pelo empregador em duas parcelas nas seguintes datas:
- A primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- A segunda até 20 de dezembro.
Portanto, o Departamento Pessoal deve estar atento à forma correta de calcular o 13º, a fim de realizar o pagamento aos colaboradores.
A atenção deve ser ainda mais quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, diante disso, é necessário fazer o cálculo proporcional o que costuma causar muitas dúvidas.
Então, veja neste artigo para te contar como esse procedimento deve ser feito. Boa leitura!
13º proporcional
Para fazer o pagamento proporcional ao colaborador, é preciso calcular os meses trabalhados ao longo do ano.
Esse cálculo deve ser feito quando o novo colaborador é contratado depois dos primeiros meses do ano e antes do seu término.

Além disso, também têm direito de receber o trabalhador que pede demissão ou mesmo quando a empresa faz o desligamento do colaborador sem justa causa.
Como calcular?
Verifique os meses trabalhados pelo colaborador no período de 12 meses do ano. Assim, divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados.
A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos devido em caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Lembre-se de considerar a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Depois, inclua outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Também deve ser considerado para o cálculo, o aviso prévio trabalhado, se for o caso. Feito isso, o pagamento deve acontecer até a data limite que mencionamos acima.
Caso seja um domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo, pois, se não o fizer, está sujeito a multa.
Afastamento do trabalhador
O Departamento Pessoal também deve fazer o cálculo quando ocorre o afastamento do colaborador por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Neste caso, a empresa deve pagar normalmente toda remuneração até o 15° dia do afastamento, depois disso, o pagamento fica por conta do INSS.
Então, para saber qual valor deve ser pago ao trabalhador, basta dividir o salário mensal por 12 e, depois, multiplicar pelo número de meses trabalhados;
Quando o trabalhador perde esse benefício?
Essa hipótese pode ocorrer se o empregado for dispensado por justa causa. Além disso, aquele que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
Se o colaborador trabalhar menos de 15 dias no mês, o trabalhador não terá direito de receber o abono natalino.
Essas orientações estão previstas na CLT (Consolidação da leis Trabalhistas), que devem ser cumpridas para que a empresa não seja penalizada com a cobrança de multas e até mesmo processos trabalhistas para a empresa.
Assim, todo controle desses dados para o devido cálculo também podem ser obtidos através do o eSocial, onde estão registradas todas as informações dos trabalhadores. Isso também contribui para a devida fiscalização.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Samara Arruda
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.