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5 motivos para o INSS negar seu pedido de aposentadoria

É mais que comum, encontrarmos pessoas que tiveram o pedido de aposentadoria junto ao INSS indeferido, sendo assim, conhecer quais são esses motivos que podem fazer o instituto negar o seu benefício é a melhor maneira de evitar possíveis erros e ajudar na hora da concessão do benefício de maneira mais rápida.
Sendo assim, se você está próximo de solicitar sua aposentadoria, ou mesmo teve o pedido indeferido pelo INSS, esse conteúdo pode te ajudar a evitar possíveis dores de cabeça.
Inconsistência de dados no CNIS
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é uma perola no quesito inconsistência de dados, geralmente o CNIS se trata de um documento com todas as informações da vida contributiva do trabalhador, dentro dessa base de cadastro temos:
- Informações trabalhistas;
- Informações previdenciárias;
- Data de filiação;
- Vínculos empregatícios;
- Valor de contribuições;
Apesar de ser uma ferramenta muito robusta e rica em informações é muito comum que o segurado no momento de solicitar a aposentadoria, encontre a ausência de informações relativas a vínculos empregatícios, falta de recolhimentos do INSS, dentre outras, que podem prejudicar o tempo de contribuição do trabalhador.
Sendo assim, é extremamente importante que ao realizar o pedido de aposentadoria, o mesmo filtre todas as informações e possíveis inconsistências do CNIS de modo a garantir a concessão do benefício.
O trabalhador pode apresentar a seguinte documentação para comprovar as informações que estejam ausentes no CNIS:
- Carteira de trabalho;
- Holerite;
- Termo de rescisão;
- Carne de contribuição;
- Dentre outros.
Falta de recolhimento por parte do empregador
Um dos casos mais clássicos que podem acabar comprometendo a vida do trabalhador é quando o cidadão após cumprir longos anos de trabalho chega ao INSS para pedir sua aposentadoria e percebe que alguma ou algumas empresas deixaram de realizar o recolhimento das contribuições por meses, ou ainda por anos.
Sendo assim, se a empresa não realizou as contribuições para o INSS, o tempo de serviço não será reconhecido, logo, a aposentadoria será negada.
Saiba que o trabalhador não pode jamais, ser prejudicado por uma falha cometida pela empresa, sendo assim, o recomendado é que no momento de solicitar a aposentadoria, o mesmo apresente a documentação que comprove o período de tempo trabalhado, para isso o trabalhador pode comprovar as informações através de:
- Carteira de trabalho;
- Holerite;
- Termo de rescisão;
- Carne de contribuição;
- Dentre outros.
Reconhecimento de atividade especial
Uma situação que pode impactar profundamente o pedido da sua aposentadoria é a falta de reconhecimento da atividade especial. Por exemplo, se você trabalhou 20 anos em uma indústria, onde esteve exposto a diversos agentes insalubres, e após o período trabalhado resolveu protocolar o pedido de aposentadoria especial.
Após protocolar a aposentadoria especial, o INSS pode não reconhecer sua atividade especial, sendo assim, você não terá as vantagens da aposentadoria especial e terá o benefício negado.
A situação de falta de reconhecimento da atividade especial pode acontecer em situações que o trabalhador realiza o pedido ao INSS e o instituto converte o tempo de serviço especial em tempo comum.
Em vias de regra, caso o INSS não reconheça o período de atividade especial, a conversão e o tempo de contribuição pode no fim ficar muito abaixo do exigido, sendo assim, o trabalhador pode ter o benefício negado.
Sendo assim, é importante que o segurado apresente a documentação que comprove o tempo de atividade especial, sendo os principais deles o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho). No geral o trabalhador pode apresentar os seguintes documentos:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Carteira de Trabalho
- Laudos de insalubridade em ação trabalhista
- Certificados de cursos e/ou apostilas
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
Período de carência
A título de conhecimento, o período de carência se trata de um número mínimo de contribuições mensais exigidas pelo INSS para que o trabalhador possa ter acesso à aposentadoria.
Por regra geral, as aposentadorias pedem pelo menos 180 meses de carência, ou seja, 180 meses de contribuição. Vale lembrar que a carência é calculada com base no CNIS do trabalhador e dos documentos profissionais, como a carteira de trabalho.
Logo, caso a carência do trabalhador esteja abaixo do mínimo solicitado pelo INSS o trabalhador terá a aposentadoria negada.
Tempo de contribuição
Com relação ao tempo de contribuição, o mesmo é referente ao período em que o trabalhador exerceu profissão ou ainda que (realizou) contribuições ao INSS, esse período de tempo também é utilizado para garantir a concessão da aposentadoria.
É importante se atentar aqui, pois cada aposentadoria exige um tempo de contribuição diferente. É possível comprovar o tempo de contribuição pelos dados do CNIS, bem como com a seguinte documentação:
- Carteira de trabalho;
- Holerite;
- Termo de rescisão;
- Carne de contribuição;
- Dentre outros.
Sendo assim, caso o tempo de contribuição seja menor que o exigido pelo INSS, o seu benefício será negado.
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