Direito
A doação do cônjuge adúltero ao seu amante pode ser anulada pelo cônjuge fiel?

Reza o art. 550 do Código Civil que “A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até DOIS ANOS depois de dissolvida a sociedade conjugal”.
Esclarece o ilustre Desembargador Aposentado e Advogado Dr CARLOS ROBERTO GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro. 2019) que
“A doação não é nula, mas ANULÁVEL”.
Ainda segundo o ilustre professor são legitimados ativos para a referida ação o cônjuge inocente e os herdeiros necessários e devem figurar no pólo passivo da ação o donatário, cúmplice do adultério ou seus sucessores – sendo certo que o prazo decadencial para a propositura da ação é de até dois anos da dissolução da sociedade conjugal, não havendo qualquer óbice para o início ainda na constância do casamento.
Sobre a questão pontual da decadência neste tipo específico de processo já teve oportunidade o TJRJ de manifestar-se:

“0006411-86.2007.8.19.0203 – APELAÇÃO. J. em: 18/10/2016 – Doação. Anulação. Decadência. Extinção do processo sem resolução do mérito. Falta de intimação pessoal do autor. Apelação parcialmente provida. 1. O art. 550 CC é claro: a doação ao cônjuge adúltero pode ser anulada até o prazo de dois anos após a dissolução da sociedade conjugal. 2. Considerando-se que a presente ação foi proposta enquanto vivo o marido da apelante, não há decadência. 3. O pedido de reconsideração não suspende e nem interrompe o prazo recursal. 4. De toda forma, ainda que se pudesse de ofício reanalisar a questão, a doação é contrato. O pedido de sua anulação deve ser direcionado em face de quem participou do aludido contrato – o doador e o donatário. 5. Morto o doador, e inexistindo bens a serem inventariados, sucedem-lhe os herdeiros, no caso, a filha da apelante. 6. Para que o juiz julgue extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, III, CPC 1973, era necessário que intimasse pessoalmente a autora, o que não foi feito (…)”.
Fonte: Julio Martins
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.