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CLT

A reforma da Previdência e o direito adquirido

Autor: loureiro

Publicado em

O medo e a expectativa com a reforma da Previdência podem causar sérios prejuízos a quem está em busca de uma aposentadoria.

Por mais que a Reforma da Previdência não venha a ser votada no atual Governo, este será, sem sombra de dúvidas, um assunto que o próximo Presidente terá que enfrentar logo no início de seu mandato.

Há quem seja contra a mudança nas regras e há quem seja a favor de uma alteração radical para evitar que a economia brasileira entre em colapso em poucos anos.

Os que são contra defendem que o alegado déficit da Previdência não existe, e que o problema seria de gestão. Os que são a favor acreditam que a conta não fecha pois o brasileiro se aposenta muito cedo e hoje está vivendo cada vez mais.

Mas, preocupados com a reforma, muitos trabalhadores têm corrido e agilizado seus pedidos de aposentadoria com medo de serem prejudicados com uma eventual alteração nas regras.

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Esse medo até que se justifica, pois vivemos em um país com bastante insegurança jurídica. Mas a corrida para garantir o benefício agora, apenas por medo, não apenas é desnecessária, como também pode trazer sérios prejuízos aos aposentados.

Primeiro porque se hoje a pessoa já possui os requisitos necessários para se aposentar pelas regras atuais, existe aí o chamado Direito Adquirido, ou seja, a nova legislação, ainda que mais rígida, deverá respeitar situações nas quais o benefício já poderia ter sido requerido e concedido.

Segundo porque o valor das aposentadorias costuma ser bem maior quando a pessoa espera um pouco mais para requerer o benefício. Em alguns casos a diferença pode ser gritante.

E como não existe hoje nenhuma certeza sobre a aprovação das novas regras previdenciárias, é recomendável que a pessoa reflita, analise e aguarde o melhor momento para requerer sua aposentadoria.

Para quem já se aposentou com medo das novas regras e entende que foi prejudicado pela pressa e pelo medo, existe uma saída: se ainda der tempo, basta não sacar a primeira parcela do benefício e agora fazer um novo planejamento, aguardando para pedir sua aposentadoria no momento adequado e que lhe for mais favorável.

O Direito Adquirido é uma garantia constitucional inviolável. Assim, mesmo que amanhã a Reforma seja aprovada com regras mais rígidas, nenhum trabalhador seria prejudicado se deixasse para requerer seu benefício quando as novas regras entrarem em vigor.

Por Gustavo Escobar

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