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Adesão ao Litígio Zero começa em abril com novas diretrizes

O Governo Federal, no ano passado, instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, chamado de “Litígio Zero”. Este possibilita a transação de débitos ainda em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJs) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Essa semana houve novidades quanto ao Programa, publicou no Diário Oficial da União o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, que define as novas diretrizes do Programa Litígio Zero 2024. O Edital oferece uma nova oportunidade para os contribuintes que desejam regularizar seus débitos com benefícios.
Leia também: Litígio Zero: entenda o programa do Governo Federal
Nova participação
Assim, podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Para contribuintes com débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os benefícios incluem descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais, limitados a 65% sobre o valor total do débito, podendo ser parcelados em até 120 meses.
Contudo, para contribuintes classificados com alta e média perspectiva de recuperação, há a opção de pagamento mínimo de 30% em até 5 prestações, com o restante do saldo devedor sendo pago com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 70% da dívida após a entrada e o saldo residual dividido em 36 prestações.
Leia também: Litígio Zero: Saiba o que é e quais os benefícios para a economia
Prazo e como aderir ao Litígio Zero
Por fim, cabe ressaltar que antes de solicitar a inclusão do processo no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, é fundamental verificar as chances de êxito do processo. A adesão ao programa poderá ser feita do dia 1º de abril de 2024 até o dia 31 de julho de 2024.
A adesão poderá ser através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), na aba “Legislação e Processo”, utilizando o serviço “Requerimentos Web”. Caso não seja deferido, há a possibilidade de entrar com recurso administrativo conforme previsto na legislação.
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