CLT
Adicional de insalubridade: entenda o que é e quem tem direito

Existem muitos direitos trabalhistas pouco conhecidos pela maioria dos profissionais, um deles é o adicional de insalubridade, um valor pago para os trabalhadores expostos à insalubridade no ambiente de trabalho.
Alguns trabalhadores até conhecem esse adicional, mas não entendem como ele funciona e o motivo dele ser pago para determinadas atividades. Existem diferentes graus desse direito, com diferentes porcentagens.
Portanto, se você quer conhecer o que é e como funciona o adicional de insalubridade, acompanhe os próximos tópicos e se informe.
O que é o adicional de insalubridade?
É um valor pago para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em locais de trabalhos insalubres, que oferecem riscos para a saúde. Na prática, é como uma compensação pelo risco desses trabalhadores, que atuam expostos a determinados ambientes nocivos à saúde.
O artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as atividades insalubres da seguinte maneira:
“Aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Qual o valor?
Na maioria das vezes o adicional de insalubridade é calculado com base no salário-mínimo da região, nunca inferior ao salário mínimo nacional. Em algumas situações essa porcentagem pode utilizar como base de cálculo o salário do trabalhador, em algumas situações como decisão judicial.
As porcentagens são as seguintes:
- 10% – grau mínimo de insalubridade
- 20% – grau médio
- 40% – grau máximo
Quem define o que é insalubre?
O órgão responsável por definir as atividades insalubres é o Ministério do Trabalho e Emprego, ele tem o dever de aprovar o quadro das atividades e operações insalubres, por meio da Norma Regulamentadora No. 15 (NR-15).
Os critérios adotados para definir os níveis de insalubridade são os seguintes:
- Caracterização da insalubridade;
- Limites de tolerância aos agentes agressivos;
- Meios de proteção;
- O tempo de exposição aos agentes.
Enfim, resumindo: os trabalhadores em condições insalubres atuam expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do trabalho.
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