O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é auxílio assistencial concedido pelo Governo Federal para segurados maiores de 65 anos ou mais e também pessoas com deficiência que não consigam exercer suas atividades laborais. O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O benefício é destinado às pessoas de baixa renda. Elas terão direito de receber um salário mínimo mensalmente. Embora seja pago pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o BPC não é aposentadoria e sim um benefício assistencial social.
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) é preciso cumprir os seguintes requisitos:
As pessoas com deficiência também têm direito de receber o BPC. Elas também deverão comprovar renda, passar por perícia médica pelo o INSS para avaliar a deficiência e os impedimentos que ela provoca e se é de longa duração (que produzam efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.
A perícia médica e social pode ser complementada mediante a apresentação de documentos que comprovem o diagnóstico da deficiência do cidadão, como exames, laudos médicos, atestados e receitas.
Neste caso, o cidadão deverá acessar o site ou aplicativo Meu INSS (Disponível para Android e iOS). Onde será possível acompanhar, fazer a inscrição, atualizar cadastro e realizar outros procedimentos.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é um programa previdenciário como as aposentadorias e pensões, e sim uma iniciativa assistencial.
Para ter acesso ao BPC, não é necessário ter contribuído com o INSS. Por isso, a pessoa que recebe o benefício não terá direito ao 13º salário ou acesso à pensão por morte. Lembrando que o BPC é um benefício de natureza individual, vitalícia e intransferível.
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Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4439/20 que autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo o texto, o valor do abono será proporcional ao número de meses de recebimento do BPC, sendo considerado mês completo após 16 dias.
Também existe o desejo do ministro da Previdência, Carlos Lupi, de liberar o pagamento do 13º para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada. O ministro informou que está sendo elaborada uma proposta para o BPC receber igualmente tal pagamento.
No entanto, para ser liberado o abono natalino para os beneficiários do BPC, é preciso que o projeto seja aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente da República.
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