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Parentes que atuam na mesma empresa podem tirar férias juntos?

As férias são um período de descanso remunerado que o empregado adquire direito após completar um ano de contrato de trabalho e que se renova a cada novo ano completado.

Em geral o período de férias é de 30 dias, mas ele pode ser menor se o trabalhador tiver faltas injustificadas durante o tempo contabilizado para ganhar esse direito.

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Quem escolhe o período de férias?

É o empregador quem escolhe a data em que o trabalhador irá tirar as férias. Apesar de ser comum em algumas empresas dar essa escolha ao empregado, se houver discordância sobre a data das férias a última palavra sempre será do empregador.

Casais na mesma empresa podem tirar férias juntos?

Chegamos ao “x” deste texto. Depende! Os casais ou membros de uma família que trabalhem no mesmo local têm direito a tirar férias em igual período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. Importante destacar que esse direito apenas existe se for possível compatibilizá-lo com a organização da empresa.

Assim, o empregador poderá negar as férias conjuntas, por exemplo, se no mesmo setor trabalharem apenas duas pessoas, que são familiares entre si. 

Nessa hipótese, podem-se recusar as férias em conjunto, pois inviabilizaria a atividade do setor.

Todavia, desde que seja possível manter a continuidade da atividade empresarial o empregador deverá conceder as férias em conjunto se assim solicitado pelos membros da família. Isso não significa, porém, que eles poderão escolher a data das férias.

O período em que irão usufruir delas continua sendo escolhido pela empresa, o empregador apenas deverá respeitar a opção dos trabalhadores familiares em aproveitá-las em conjunto.

Porém, se os membros da família trabalharem para empresas diferentes não existe nenhum direito a tirar as férias em conjunto.

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Aviso das férias

Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto.

Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é integral. Porém, no caso de férias fracionadas, o pagamento será pago proporcionalmente ao período de descanso.

O pagamento das férias deve ocorrer em até dois dias antes do início do período das férias. Por isso, é importante que as organizações façam um cronograma de férias e realizem um planejamento financeiro, a fim de evitar atrasos no pagamento.

Entre os cuidados que as empresas devem ter, está em conceder o aviso de férias com 30 dias de antecedência ao colaborador.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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