Contabilidade
Alerta!! EFD-Reinf, PGDAS e Dirbi vencem logo após o Carnaval
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas como multas, juros e restrições

O carnaval deu uma parada na rotina dos escritórios, todavia é bom prestar atenção na agenda e voltar a realidade do trabalho, pois importantes obrigações estão com os prazos batendo na porta.
Todos os profissionais contábeis e gestores sabem que o cumprimento das obrigações acessórias é fundamental para evitar multas e complicações com o fisco.
As obrigações acessórias são declarações e documentos que as empresas e pessoas físicas devem entregar periodicamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, para informar sobre suas atividades financeiras, fiscais e tributárias.
O vencimento dos prazos para o cumprimento dessas obrigações é um aspecto muito importante que exige atenção, pois o atraso ou a falta de entrega podem acarretar multas e penalidades.
O calendário de obrigações acessórias varia de acordo com o tipo de obrigação, o regime tributário da empresa ou pessoa física, e outras particularidades. É fundamental consultar o calendário específico para o seu caso e organizar-se para cumprir todas as obrigações dentro dos prazos estabelecidos.
Os profissionais contábeis e gestores precisam se atentar para 3 obrigações cujos vencimentos ocorrem essa semana: EFD-Reinf, Dirbi e PGDAS-D.
Veja a seguir os prazos e os períodos relativos de apuração.
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Obrigações com prazos para essa semana
1 – EFD-Reinf
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do SPED e deve ser entregue uma vez ao mês por pessoas físicas e jurídicas para garantir a regularidade tributária da empresa.
Ela tem como principal objetivo a centralização de informações na entrega de obrigações acessórias.
Nesse módulo, devem-se apresentar os rendimentos pagos pela empresa, bem como as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto as trabalhistas já informadas pelo eSocial.
Neste mês de fevereiro o seu prazo de entrega termina nesta quarta-feira, dia 18 de fevereiro, com informações relativas ao período de janeiro de 2026.
2 – DIRBI
A DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal. Exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.
A DIRBI tem como objetivos principais identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal deveria ser utilizado. Além de saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.
Seu vencimento também ocorre nesta sexta-feira, dia 20, com informações referente ao período de dezembro de 2025.
3 – PGDAS-D
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
O vencimento do PGDAS-D também ocorre nesta sexta-feira, dia 20, com informações relativas ao período de janeiro de 2026.
Conclusão
A atenção aos prazos das obrigações acessórias é fundamental para evitar problemas com a fiscalização e manter a regularidade fiscal da empresa ou pessoa física. Organize-se e cumpra com os prazos a fim de evitar problemas futuros.
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