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Alerta: Governo cria obrigações redundantes

A complexa legislação tributária brasileira coloca o empresário no patamar de refém de um sistema burocrático e vedado por inúmeras obrigações. Desde 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal, cerca de 700 normas, leis complementares, medidas provisórias, emendas constitucionais, decretos e resoluções entram em vigor todos os dias.
“Este cipoal de legislação trabalhista e tributária faz com que a exigência do grau de responsabilidade técnica dos profissionais que prestam serviços nas áreas trabalhista, tributária, contábil, jurídica e tecnologia aumentem diariamente”, ressalta o presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Jaime Cardozo.
A cada mudança na legislação, observa-se a criação de mais uma obrigação acessória. Um exemplo recente foi a implantação das novas regras tributárias para o ICMS nas operações interestaduais determinada pela Resolução 93/2015 do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), que além de trazer aumento na carga tributária das microempresas e empresas de pequeno porte, imputou também a obrigatoriedade de uma nova obrigação acessória denominada de DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.
Segundo Cardozo, “as administrações públicas deveriam implantar uma mudança de versão nos aplicativos, de forma tal que os existentes absorvessem estas alterações, evitando desta forma a criação deste emaranhado de obrigações acessórias, onde todos, sem exceção, tem suas respectivas multas por atrasos na entrega e também por inserção de dados equivocados”.
Apesar dos incontáveis bancos de dados dos inúmeros órgãos, o problema emergente é a falta de padronização e centralização das informações, o que obriga o contribuinte a repeti-las em diversos formulários diferentes para vários requisitantes estatais.
O consultor trabalhista e professor do Sescap-Ldr, Taylan Alves, afirma que a área trabalhista é uma das que mais sofrem com as exigências. “A complexidade no processamento da folha de pagamento e suas obrigações acessórias (trabalhista, previdenciária e fiscal) fazem com que em um único mês a mesma informação seja repassada de formas diferentes para destinatários diferentes, a citar, Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP para a Caixa Econômica Federal e Previdência Social (mensal), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) para o Ministério do Trabalho e Emprego (mensal conforme alteração do quadro pessoal), Relação Anual de Informações Sociais – RAIS para o Ministério do Trabalho e Emprego (anual)”, explica Alves.
“Clamamos por uma desburocratização urgente, agilidade nos processos, unificação de dados, enfim, valorizar a produção. As empresas, através de seus administradores e gestores, precisam focar na melhoria de resultados e não se preocupar apenas com inúmeras obrigações que não geram vantagens competitivas”, destaca o empresário do setor de RH e diretor do Sescap-Ldr, Nelson Barizon.
Unificar
A proposta do eSocial (conhecido também como SPED da Folha de Pagamento) é unificar as prestações das informações por meio de um canal digital único, no qual o empregador continua prestando os mesmos dados, cujo destino é um servidor que os centraliza e os deixa disponíveis para os órgãos competentes. Porém, será que vai funcionar de maneira eficaz? Um exemplo que levanta esta questão é o eSocial doméstico, que já está em vigência desde outubro de 2015, com a proposta de ser Simples e até hoje não possui a funcionalidade de “demissão” disponível.
“O empresário contábil não suporta mais tanta pressão do governo e ao mesmo tempo ver seus custos subirem nas alturas, sem poder repassar este custo a seus clientes, em virtude da atual péssima situação econômico e financeira que todas a empresas deste País vêm enfrentando”, ressalta o presidente do Sescap-Ldr.
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).
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