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Mais de oito mil empresas do Simples receberam comunicados de alerta da Receita Federal

Em parceria dos Fiscos federal, estaduais, distrital e municipais, teve
início em 1º de fevereiro o Alerta do Simples Nacional 2016. A iniciativa
visa à autorregularização dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional
em virtude de comunicado das administrações tributárias no Portal do
Simples Nacional. Os comunicados são disponibilizados automaticamente aos
contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao Portal para
geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).
8.039 empresas já leram os comunicados do Alerta do Simples Nacional. O
projeto integra o Plano Anual de Fiscalização 2016 da Receita Federal
divulgado na última semana.
No quadro abaixo, a distribuição dos alertas por unidade da federação:

As divergências apontadas referem-se a diferenças entre o total anual de
receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais
eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de
devoluções. No projeto, foram identificadas cerca de 18 mil empresas
optantes pelo Simples Nacional com divergências.
Como os contribuintes devem agir?
Os contribuintes devem proceder da seguinte forma:
a) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o
PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é
necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os
demais Fiscos como prova de autorregularização;
b) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário
procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da
Receita Federal ou dos demais Fiscos.
Próximas etapas
De fevereiro a abril, os comunicados continuarão a ser exibidos no Portal
do Simples Nacional, permitindo que os contribuintes conheçam as diferenças
identificadas. Em seguida, os Fiscos federal, estaduais, distrital e
municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises
sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais
casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais. Enquanto não
iniciado o procedimento, o contribuinte permanece com a espontaneidade e
pode se autorregularizar.
Eventual lançamento será precedido de intimação e, após iniciado o
procedimento, o contribuinte não poderá se eximir da multa de ofício se
confirmadas as diferenças.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social RFB
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