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Análise de benefício atrasada, posso solicitar um Mandado de Segurança?
Quando o INSS viola o prazo legal na análise do benefício cabe ao segurado usar um instrumento jurídico chamo, Mandado de Segurança.
O Mandado de Segurança nada mais é que uma ação constitucional que visa tutelar direito líquido e certo, ameaçado ou violado por autoridade pública ou por aquele que esteja no exercício de funções desta natureza.
E quando o INSS acaba demorando muito para analisar os benefícios, é possível entrar com um pedido de Mandado de Segurança?
Se você se encontra com essa duvida, continue conosco e saiba mais sobre o assunto.
Quando é possível solicitar um Mandado de Segurança?
Antes de solicitar um Mandado de Segurança é bom se atentar a alguns pontos, como ficar dentro do prazo para impetração do Mandado de Segurança.
Isso significa que você tem um prazo para entrar com o pedido, no caso dos segurados do INSS com análises atrasadas deve-se obedecer o prazo decadencial de 120 dias, contado a partir da ciência pelo interessado do ato a ser impugnado no recurso, para o segurado buscar no Poder Judiciário por seus direitos violados.
Outro ponto importantíssimo é, analisar se o INSS realmente não está cumprindo com todos os prazos estabelecidos em lei.
Esse ponto é essencial para que você possa solicitar um Mandado de Segurança, por isso confira no tópico a baixo quais são esses prazos.
Prazos que o INSS tem para analisar os benefícios
Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem o prazo de 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício para conceder, negar ou revisar o requerimento, podendo prorrogar o prazo por mais 30 dias, se houver motivação expressa sobre a necessidade de prorrogação de prazo.
Portanto, a autarquia previdenciária tem prazo máximo de 60 dias para decidir em processo administrativo, de acordo com a Lei n. 9.784/1999.
Porém é preciso atenção, pois o Supremo Tribunal Federal homologou um acordo entre o INSS, o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública da União em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários.
Com o acordo no Ministério Público, o INSS deverá cumprir os seguintes prazos:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias
- Aposentadoria por invalidez: 45 dias
- Salário-maternidade: 30 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão: 60 dias
- Auxílio-doença: 45 dias
- Auxílio-acidente: 60 dias.
Podemos concluir que caso o INSS ultrapasse os prazos legais citados acima, nasce o direito líquido e certo do segurado buscar o Poder Judiciário, por meio de um advogado, para a impetração de Mandado de Segurança.
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